Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
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Hoje, Quinta-Feira, 08/01/2009 - 08:44h   
» SUFRAMA - Regimento Interno
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Capítulo I: Natureza e Finalidade

Capítulo II: Organização

Capítulo III: Direção e Nomeação

Capítulo IV: Competência das Unidades

Capítulo V: Atribuições dos Dirigentes

Capítulo V: Disposições Gerais

 

:: COMPETÊNCIA DAS UNIDADES

 

Art. 29. À Seção de Zeladoria e Vigilância compete:

I - executar as atividades relacionadas à vigilância, conservação e limpeza das instalações da SUFRAMA;

II - providenciar a execução de serviços de mudança e movimentação de mobiliário nas Unidades Administrativas;

III - zelar pelo patrimônio e executar a segurança das pessoas nas dependências da SUFRAMA;

IV - coordenar a entrada e saída de veículos e orientar o estacionamento e a sinalização do trânsito na área da SUFRAMA; e

V - providenciar a conservação dos símbolos nacionais de acordo com a legislação vigente.


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