I - elaborar a programação de serviços de manutenção predial, com suas respectivas especificações e orçamentos e providenciar sua execução;
II - examinar o material e equipamento com vista a prestação de assistência técnica;
III - providenciar a execução dos serviços de carpintaria, marcenaria, pintura, soldagem, vidraçaria, alvenaria e outros relacionados à conservação dos bens móveis e imóveis; e
IV - executar a operação, manutenção e reparo dos equipamentos de telecomunicações.