Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Acesse o Portal do Governo Brasileiro
Hoje, Quinta-Feira, 08/01/2009 - 09:02h   
» SUFRAMA - Regimento Interno
Altere o tamanho da
fonte do seu texto.


Capítulo I: Natureza e Finalidade

Capítulo II: Organização

Capítulo III: Direção e Nomeação

Capítulo IV: Competência das Unidades

Capítulo V: Atribuições dos Dirigentes

Capítulo V: Disposições Gerais

 

:: COMPETÊNCIA DAS UNIDADES

Art.32. À Coordenação de Administração dos Distritos compete:

I - elaborar os projetos básicos de serviços e obras de engenharia e arquitetura das edificações pertencentes a SUFRAMA;

II - supervisionar, programar e executar projetos executivos de obras e serviços de engenharia e arquitetura;

III - elaborar orçamentos de projetos de engenharia e arquitetura;

IV- disponibilizar para as comissões constituídas, termos de início e de recebimento de obras, de contratos de obras ou de serviços de engenharia firmados com a SUFRAMA.;

V - acompanhar e fiscalizar as atividades relativas a contratos de manutenção e segurança dos Distritos Industrial e Agropecuário;

VI - manter fiscalização permanente nos Distritos Industrial e Agropecuário de modo a evitar possíveis invasões de terras, desmatamentos não autorizados, despejos de resíduos e ocupações irregulares ou não autorizados;

VII - controlar e fiscalizar os serviços normatizados de coleta e transporte de resíduos, estacionamento de veículos de carga e de transporte de funcionários, realizados por empresas com projetos aprovados pela SUFRAMA, instaladas dentro do Distrito Industrial;

VIII - observar o cumprimento das Normas de Ocupação dos Distritos Industrial e Agropecuário e informar às unidades competentes sobre as irregularidades detectadas;

IX - manter fiscalização permanente sobre as condições de pavimentação e sinalização horizontal e vertical dos Distritos Industrial e Agropecuário;

X - desenvolver programas e projetos de urbanização, manutenção e preservação das áreas verdes dos Distritos Industrial e Agropecuário;

XI - propor mudanças e sugestões junto às concessionárias detentoras dos serviços públicos relacionados com a manutenção dos Distritos Industrial e Agropecuário;

XII - desenvolver projetos para melhoria e modernização da malha viária dos Distritos Industrial e Agropecuário;

XIII - elaborar e atualizar projetos visando a contratação de serviços relacionados com a segurança e fiscalização dos Distritos

Industrial e Agropecuário; e

XIV - elaborar os projetos de manutenção da infra-estrutura dos Distritos Industrial e Agropecuário, a partir das prioridades estabelecidas pelas áreas competentes e referendadas pelo Superintendente.


CGMOI
comod@suframa.gov.br
92 3321-7211

Imagem Aérea da Sede da Suframa
Av. Ministro Mário Andreazza, 1.424 - Distrito Industrial
CEP. 69075-830 - Manaus - Amazonas -
TEL: 55 92 3321-7000 - FAX: 55 92 3237-6549
Copyright © 1996-2009