I - planejar, coordenar, acompanhar, orientar e supervisionar as atividades relacionadas com as políticas de recursos humanos, compreendidas as de administração de pessoal, desenvolvimento de recursos humanos e assistência médica e social, segundo diretrizes emanadas do órgão central do Sistema de Pessoal Civil - SIPEC;
II - propor diretrizes e elaborar projetos relacionados com o desenvolvimento dos recursos humanos da SUFRAMA;
III - fornecer subsídios à Coordenação-Geral de Planejamento e Programação Orçamentária, para a elaboração da proposta orçamentária relativa à área de recursos humanos, bem como para celebração de contratos e convênios;
IV - propiciar o suprimento das necessidades de recursos humanos, no âmbito da SUFRAMA;
V - manter contatos permanentes com órgãos normativos e afins, objetivando o intercâmbio de informações relativas à área de recursos humanos; e
VI - elaborar o Relatório Anual de Atividades da Coordenação-Geral.