Capítulo I: Natureza e Finalidade
Capítulo II: Organização
Capítulo III: Direção e Nomeação
Capítulo IV: Competência das Unidades
Capítulo V: Atribuições dos Dirigentes
Capítulo VI: Disposições Gerais
Art. 86. As rotinas de trabalho dos órgãos definidos neste Regimento serão estabelecidas em manuais de procedimentos e normas específicas, aprovados pelo Superintendente.
Art. 87. Os cargos de Coordenadores das Unidades DescentralizadasRegionais são privativos dos servidores do Quadro Permanente da Autarquia, respeitadas as ocupações feitas anteriormente.
Art. 88. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão solucionados pelo Superintendente da SUFRAMA, ad referendum do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.