:: Suframa
A Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, autarquia, criada pelo Decreto-lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, com sede na cidade de Manaus, capital do Estado do Amazonas, a Suframa atua como agência promotora de investimentos, que tem a responsabilidade de identificar alternativas econômicas e atrair empreendimentos para a região, objetivando a geração de emprego e renda.
Os resultados positivos alcançados pelo Pólo Industrial de Manaus (PIM) permitem a Suframa cumprir a função de agência de promoção do desenvolvimento regional , priorizando e estimulando os investimentos em capacitação científica, tecnológica e em inovação, para impulsionar o uso sustentável das potencialidades Amazônicas.
As ações desenvolvidas pela Autarquia refletem o compromisso do governo brasileiro com o desenvolvimento e ocupação da Amazônia Ocidental, harmonizando crescimento econômico, preservação do meio ambiente e qualidade de vida.
Missão
"Promover o desenvolvimento econômico regional, mediante geração, atração e consolidação de investimentos, apoiado em educação, ciência, tecnologia e inovação, visando à integração nacional e inserção internacional competitiva".
Visão de Futuro
"Ser uma agência padrão de excelência na indução do desenvolvimento sustentável, reconhecida no país e no exterior"
Objetivos estratégicos
I - POTENCIALIZAR o Pólo Industrial de Manaus - PIM;
II - INCREMENTAR as atividades agropecuárias, florestais e agroindustriais;
III - FORTALECER as atividades de serviços e do comércio de mercadorias;
IV - AMPLIAR as exportações e substituir competitivamente as importações;
V - ATRAIR investidores nacionais e estrangeiros e apoiar o empreendedorismo local;
VI - APRIMORAR meios para a irradiação dos efeitos positivos da ZFM e das ALC em prol da qualidade de vida e do desenvolvimento endógeno;
VII - ESTIMULAR os investimentos e fortalecer a formação de capital intelectual e em ciência, tecnologia e inovação pelos setores público e privado; e
VIII - IDENTIFICAR e ESTIMULAR investimentos em infra-estrutura pelos setores público e privado.