1. ORIENTAÇÕES SOBRE VISTORIA TÉCNICA - CLIQUE AQUI
Situação Processos de Vistória Técnica
- Processos com análise concluída - ZFM (08/01/2007)
- Processos Análise Concluída - Áreas de Livre Comércio e Amazônia Ocidental (08/01/2007)
- Processos Pendentes (23/01/2007)
2. AVISOS
Em 28/12/2006
Vistoria Técnica
Informamos que, a partir de janeiro de 2007, para Recepção dos Requerimentos de Vistoria Técnica, referentes às notas fiscais cuja data de emissão seja do ano de 2006, será exigida a apresentação dos seguintes documentos adicionais:
• Impressão do Relatório de Erro do SINAL, informando o erro (motivo) de o PIN não ter sido validado (ex.: Empresa destinatária com situação cadastral irregular);
• PIN de Vistoria Física, emitido pela transportadora à época do ingresso da mercadoria (se existir);
• Comprovante de irregularidade cadastral (consulta de Situação Cadastral, emitida na página da SUFRAMA, e Relatório de Erro do SINAL), indicando que a empresa destinatária estava irregular à época do ingresso da mercadoria e que por isso não foi emitido o PIN para realização da Vistoria Física pela SUFRAMA;
• Justificativa por escrito, informando de maneira clara o motivo de a mercadoria não ter sido vistoriada à época de seu ingresso.
Em 20/11/2006
Nova Portaria: Portaria de Internamento de Mercadoria Nacional: Portaria 529, de 28/11/2006
Em 20/11/2006
Sr. Usuário,
Estamos disponibilizando a relação de Processos de Vistoria Técnica, com análise concluída.
OBS: Os Processos com análise finalizada aguardam o pagamento da TSA para fins de conclusão do Processo de Internamento (maiores informações entrar em contato com a Coordenação de Internamento - codin@suframa.gov.br
Clique aqui para visualizar a lista dos PROCESSOS DE VISTORIA TÉCNICA com análise concluída.
Em 13/11/2006
Informamos às empresas requerentes dos serviços de Vistoria Técnica nas COREs e ALCs da SUFRAMA que, no caso de vistoria de veículos, o veículo deverá ser apresentado no Posto de Vistoria da CORE ou ACL para que seja realizada imediatamente a vistoria física pelo vistoriador do local, o qual relizará a reprodução do número do chassis do veículo no Termo de Vistoria de Veículo.
Destacamos que, sem a realização deste procedimento, a documentação para vistoria técnica não será recepcionada pela SUFRAMA.
Clique aqui para emitir o Termo de Vistoria de Veículo
Em 05/10/2006
Informamos aos senhores às empresas requerentes dos serviços de Vistoria Técnica da SUFRAMA que em cada PIN VT deverão ser transmitidas somente notas fiscais que correspondam a um mesmo fornecedor, mesmo destinatário e mesmo transportador.
Para ver a Lista de Documentos Necessários ao Pedido de Vistoria Técnica, e para obter mais informações sobre o assunto, CLIQUE AQUI.
Em 15/09/2006
Informamos que, no caso de vistoria de veículos utilitários, a documentação exigida pela legislação em vigor somente será recepcionada pela SUFRAMA se o(s) veículo(s) for(em) apresentado(s) no pátio da CFR, para que seja realizada imediatamente a vistoria física pela COVIS, a qual emitirá o TERMO DE VISTORIA com a reprodução do número do chassis retirado do próprio veículo.
João Carlos Paiva da Silva
Coordenador Geral de Controle de Mercadoria e Cadastro
Em 22/09/2006
Estamos disponibilizando a relação de Processos de Vistoria Técnica com análise finalizada, e a relação de Processos com pendências referentes a documentação.
OBS: Os Processos com análise finalizada aguardam o pagamento da TSA para fins de conclusão do Processo de Internamento (maiores informações entrar em contato com a Coordenação de Internamento pelo fone 3615 4200 ramal 216 - codin@suframa.gov.br.
Informações acerca de Processos com pendências de documentação, entrar em contato com a secretaria da Coordenação Geral de Controle de Mercadoria e Cadastro - CGMEC - através do fone 3615 4200 ramal 243 ou cgmec@suframa.gov.br.
Clique aqui para visualizar a lista dos PROCESSOS DE VISTORIA TÉCNICA com análise concluída.
Clique aqui para visualizar a lista dos PROCESSOS DE VISTORIA TÉCNICA com pendências de documentação."
Em 22/09/2006
NOVOS PROCEDIMENTOS DE VISTORIA TÉCNICA - RECEPÇÃO/CODOC
1- Verifica-se a autenticidade dos documentos e se os mesmos estão legíveis, tais como: data de emissão, dados compostos no corpo da nota, valor do abatimento do ICMS, autenticação (no caso de cópias), entre outros documentos.
2- Verifica-se os dispositivos corretos do ICMS, IPI e PIS / COFINS, no corpo das NF's, em relação ao ano de emissão da nota fiscal:
Para NF emitida antes do ano de 2002:
- IPI conforme DEC. 2.637/98
Para NF emitida após o ano de 2002:
- IPI conforme DEC. 4.544/02
Para NF com incentivo de PIS/COFINS:
- PIS/COFINS conforme Lei n.º 10.996 de 15/12/2004 e Portaria SUFRAMA n.º 162/2005.
Para NF com incentivo de ICMS:
- ICMS conforme Convênio 65/88
Obs.: Em caso da ausência ou erro no destaque dos dispositivos legais acima descritos, a documentação será devolvida ao usuário no momento da conferência, para que seja solicitada ao emitente da nota fiscal uma Carta de Correção.
3- Verificam-se os dados transmitidos pelo usuário via SOFTWARE SINAl 5.0., conferindo o ESC VT conferência.
Ordem de organização da documentação que compõe o Processo de Vistoria Técnica:
1 - Requerimento à Superintendência da Zona Franca de Manaus;
2 - PIN VT;
3 - Nota(s) Fiscal(is);
Obs: se necessário, carta(s) de correção(ões).
4 - Conhecimento(s) de Transporte(s)
Obs: se necessário, carta(s) de correção(ões).
5 - Declaração do Remetente - Vistoria Técnica;
6 - Livro de Registro de Entradas - Termo de Abertura e Registro da(s) nota(s);
Srs. usuários,
Favor organizar os documentos na ordem acima descrita, visando agilização nos procedimentos de recepção da documentação pela CODOC.
OBSERVAÇÕES
· Fica dispensada a apresentação da Declaração do Remetente no seguinte caso:
- Quando o ICMS é tributado na origem (ou seja, notas fiscais com incentivo apenas para IPI).
· Fica dispensada a apresentação do Conhecimento de Transporte nos seguintes casos:
- No transporte de carga própria, mesmo quando esta se destinar a comercialização, desde que além da cópia da Nota Fiscal a ser apresentada perante a SUFRAMA, sejam disponibilizados os dados do veículo transportador e do respectivo condutor;
- No transporte por transportadores autônomos, conforme o disposto no Convênio do ICMS 25/90, desde que tal dispensa, seja referendada pelas Secretarias de Fazenda do destinatário.
- No transporte de mercadoria realizado via postal, será exigida a apresentação de aviso de Recebimento ou Declaração de Transporte, ambos emitidos pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT.
· Fica dispensada a apresentação do Livro de Registro de Entradas, quando a empresa for Optante pelo Simples, sendo considerado a data de entrada, a data que estiver no selo da SEFAZ aposta no verso da nota.
CARTA DE CORREÇÃO
· De acordo com a preceituação constante no Ajuste SINIEF SN, de 15.11.1970, deve ser emitida uma nova nota fiscal para retificar nota anterior que contenha incorreções por ocasião da emissão, relativas aos seguintes dados: valor total dos produtos e valor total da nota fiscal; preço ou quantidade das mercadorias; para lançamento sobre Produtos Industrializados - IPI e/ou Imposto de Circulação de Mercadorias não pagos nas épocas próprias, em virtude de erro de cálculo e ou de classificação fiscal..
· A possibilidade de retificação pelo documento Carta de Correção ficaria, desta forma, destinada aos demais dados, excluindo-se os do parágrafo anterior.