Pólo Industrial de Manaus
Sistema SAGLI-EI
- Download para empresas e instituições beneficiária da Lei de Informática Nº 8.387, de 1991
- Módulo Web do SAGLI para Validação de Projetos
Regulamentação da Lei de Informática
Portaria SUFRAMA Nº 469, de 28/11/2007
Disciplina a apresentação do Plano de P&D e dá outras providências
Decreto N°. 6.008, de 29 de dezembro de 2006
Regulamenta o § 6o do art. 7o do Decreto-Lei no 288, de 28 de fevereiro de 1967, o art. 2o da Lei no 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e o art. 4o da Lei no 11.077, de 30 de dezembro de 2004, que tratam do benefício fiscal concedido às empresas que produzam bens de informática na Zona Franca de Manaus que investirem em atividades de pesquisa e desenvolvimento na Amazônia, e dá outras providências.
Depósitos no FNDCT - CT-Amazônia
Informamos que o formato de geração via GRU-Simples, não será mais utilizado, portanto, o serviço foi retirado do nosso Portal.
A partir de 29 de setembro de 2008, disponibilizamos para as empresas depositantes, um novo Sistema de Geração de Boleto/Cobrança da Guia de Recolhimento da União – GRU, o qual permitirá que os depósitos possam ser efetuados em quaisquer agências bancárias de interesse do cliente, recurso este, que tornará o cumprimento da obrigação mais funcional. O referido Sistema está na página de Serviços da SUFRAMA no endereço http://www.suframa.gov.br/servicos_principal.cfm menu GERAÇÃO GRU / FNDCT CT-AMAZÔNIA. Clique aqui acessar o novo Sistema para Geração da GRU
Salientamos que para o acesso ao novo Sistema, o CNPJ que a empresa deverá informar será obrigatoriamente o utilizado para acessar aos demais Sistemas linkados ao Cadastro da SUFRAMA.
Depósitos Trimestrais
As empresas beneficiárias dos incentivos previstos no art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, alterada pelas Leis nº 10.176, de 11 de janeiro de 2001, e nº 11.077, de 30 de dezembro de 2004, deverão efetuar depósitos trimestrais no Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT, em cumprimento ao disposto no inciso II, § 1º, do art. 5º do Decreto nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006.
As datas limites para efetuar tais depósitos são as seguintes:
1º Trimestre: 30/04/2009;
2º Trimestre: 31/07/2009;
3º Trimestre: 30/10/2009;
4º Trimestre: 29/01/2010.
Opção de Investimento
As empresas beneficiárias dos incentivos previstos na Lei nº 8.387, de 1991, alterada pelas Leis nº 10.176, de 2001, e nº 11.077, de 2004, poderão efetuar depósitos no Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT para aplicação sob a forma de recursos financeiros no Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Setor de Tecnologia da Informação na Amazônia, até 31 de janeiro do ano subseqüente.
Esses depósitos optativos referem-se ao percentual de até 2/3 (dois terços) do complemento de 2,7% (dois inteiros e sete décimos por cento) do faturamento bruto no mercado interno decorrente da comercialização dos produtos deduzidos os tributos correspondentes a tais comercializações e aquisições, conforme o disposto no § 3º do art. 7º do Decreto nº 6.008, de 2006, observados os percentuais mínimos fixados para as aplicações em convênio com centros ou institutos de pesquisa ou entidades brasileiras de ensino, oficiais ou reconhecidas, credenciadas pelo Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia - CAPDA e os depósitos trimestrais no FNDCT, conforme disposto no inciso II, § 1º, do art. 5º do Decreto nº 6.008, de 2006.
Recursos Financeiros Residuais
Na eventualidade de os investimentos em atividades de pesquisa e desenvolvimento previstos no art. 5º do Decreto nº 6.008, de 2006, não atingirem, em um determinado ano, os mínimos fixados, os recursos financeiros residuais, atualizados considerando-se a variação mensal da SELIC e acrescidos de 12% (doze por cento) deverão ser aplicados no Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Setor de Tecnologia da Informação na Amazônia, de acordo com o disposto no art. 31 do Decreto n.º 6.008, de 2006.
Para tanto, o valor residual deverá ser depositado no Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT até 31 de julho do ano subseqüente àquele no qual se originou por insuficiência de investimentos. Caso o residual se deva a glosas resultantes da análise do relatório demonstrativo das aplicações efetuadas, a SUFRAMA fixará a data limite para o depósito, conforme disposto no inciso II do Art. 31 do Decreto nº 6.008, de 2006.
Parcelamento de Débitos
Os débitos decorrentes da não realização, total ou parcial, a qualquer título, até o período encerrado em 31 de dezembro de 2003, de aplicações relativas ao investimento compulsório anual em pesquisa e desenvolvimento, poderão ser objeto de parcelamento em até quarenta e oito parcelas mensais e consecutivas a serem depositadas no Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT, em conformidade com o disposto no § 3º do art. 35 do Decreto nº 6.008, de 2006.
Tais parcelas estarão sujeitas, a partir da data base de consolidação, a juros correspondentes à variação mensal da TJLP e deverão ser depositadas sempre no mesmo dia ou no dia útil imediatamente anterior àquele em que foi depositada a primeira.
Informações Gerais
1. Após a efetivação do depósito no FNDCT/CT-AMAZÔNIA, em quaisquer uma das modalidades selecionadas, as empresas deverão encaminhar cópia do comprovante, para efeito de controle pela Coordenação-Geral de Gestão Tecnológica – CGTEC da SUFRAMA.
Esclarecimentos Adicionais :
Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA
Coordenação-Geral de Gestão Tecnológica - CGTEC
Fone: (92) 3182 – 1559/ 1560 / 1561
e-mail: cgtec@suframa.gov.br
Sistema de Acompanhamento e Gestão da Lei de Informática – SAGLI
O Sistema de Acompanhamento e Gestão da Lei de Informática – SAGLI será, a partir de agora, o sistema adotado pela SUFRAMA para tratar os correspondentes dados relativos à Lei N° 8.387/1991.
O SAGLI foi desenvolvido com investimentos das empresas: SAMSUNG SDI do Brasil Ltda; SIEMENS Eletrônica S/A; e PHILIPS Eletrônica da Amazônia Ltda. O software correspondente foi concebido e executado pela Fundação Paulo Feitoza, em parceria com a empresa Fabriq, incubada na área do AmazonSoft no CIDE, e o Departamento de Ciência da Computação da Universidade Federal do Amazonas.
Esta nova ferramenta tem por objetivo coletar e tratar as informações pertinentes, tanto das empresas quanto das instituições, usando uma linguagem mais acessível a todos e, principalmente, permitindo àqueles envolvidos com os projetos, descrevê-los, controlar os gastos relativos e acompanhá-los mantendo todos os dados e informações sistematicamente registradas. Essas informações preenchidas periodicamente permitirão à equipe técnica da SUFRAMA acompanhar o desenvolvimento dos projetos e verificar a comprovação de sua execução.
Este procedimento proporcionará maior entendimento e transparência no processo para todos os envolvidos: governo, investidores e executores dos projetos de P&D.
Download: SAGLI – Sistema de Acompanhamento e Gestão da Lei de Informática
Sistema SAGLI
Relatório Demonstrativo Lei nº 8.387/91 - Ano-Calendário 2008 ("SAGLI")
Para apresentação do Relatório Demonstrativo Ano-Calendário 2008, deverá ser utilizado o aplicativo denominado SAGLI, disponível na área de download, ou clicando aqui.
Prazo final para entrega do Relatório Demonstrativo das Aplicações em P&D no Ano-Calendário 2008 será 31/07/2009 (conforme art. 29 do Decreto nº 6.008/2006).
A SUFRAMA está disponibilizando o atendimento para suporte do SAGLI através do serviço de mensagem eletrônica (e-mail) ou call center. Assim, as dúvidas sobre o seu uso deverão ser encaminhadas para o contato sagli@suframa.gov.br, ou diretamente através dos telefones (92) 2101-7410 e (92) 2101-7400.