MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR.
Superintendência da Zona Franca de Manaus
SUFRAMA
ATA DA 2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COMITÊ DAS ATIVIDADES DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO NA AMAZÔNIA – CAPDA - CRIADO CONFORME OS ARTS. 16, 17 e 18, DO DECRETO Nº. 4.401, DE 1º OUTUBRO DE 2002.
DATA: 17 de junho de 2005.
HORA: 09h00
LOCAL: Auditório Floriano Pacheco (sede da SUFRAMA)
Membros presentes à reunião:
- Antonio Sérgio Martins Mello – Coordenador – MDIC
- Henrique de Oliveira Miguel – MCT
- Elilde Mota de Menezes – SUFRAMA
- Valéria Silveira Bentes – SUFRAMA
- Michel Chebel Labaki Júnior – FINEP
- Rosângela Maria Queiroz da Costa - BASA
- Saleh Mamud Abu Hamdeh – PIM
- Altigran Soares da Silva – Comunidade Científica
- Spartaco Astolfi Filho – Comunidade Científica
- Edleno Silva de Moura – Comunidade Científica
Convidados:
- Marly Guimarães F. Costa – SECT
- Fernando Nunes da Frota – SUFRAMA/SAP
Coordenação de Políticas Tecnológicas – COPOT:
- José Roberto Pimenta Ferretti da Costa
- Elson Santana Sales
- Flávia Piva de Aguiar
- Felipe Balbi de Souza Lima
- Flávia Piva de Aguiar e Silva
- Francisco Messias da Silva Fontenele
- Jorge Franco de Sá
- Lúcia Barroso
- Rivelino Nunes
- William Kashimura
Coordenação de Articulação Tecnológica – COART:
- Iracema Pacheco
- Cila Denice Lima Navarro
- Marcelo Alexandre da Costa Marques Barbosa
- Simone de Castro Santoro
- Valclides Fernandes dos Santos
DO CONTEÚDO E REGISTROS:
O Sr. Antonio Sérgio, Coordenador, inicia a reunião fazendo um breve comentário sobre o histórico da regulamentação da Lei de Informática, citando que, no passado, houve uma defasagem em relação à indústria de Manaus, o que criou transtornos para a indústria. Salientou que a idéia da reunião extraordinária é extrair uma posição dos comitentes para se dar encaminhamento ao Decreto, devendo ser restrita exclusivamente ao tema. Em seguida, passou a palavra à Sra. Valéria Bentes.
I – ORDEM DO DIA
- DEFINIÇÃO SOBRE O QUE DEVE COMPREENDER A ATIVIDADE DE P&D “CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL DE NÍVEIS MÉDIO E SUPERIOR” NO ÂMBITO DA LEI Nº 8.387/91, PREVISTA NO INCISO III DO ART. 11 DA MINUTA DO DECRETO DE REGULAMENTAÇÃO DA LEI Nº 11.077/2004:
A Sra.Valéria reitera as palavras do Sr. Antonio Sérgio e enfatiza que o objetivo da reunião é discutir a questão da atividade de P&D, relativa à capacitação profissional.
Esclarece que a regulamentação da Lei de Informática está em discussão e nas reuniões entre as equipes do MCT, MDIC e SUFRAMA, ocorridas até o momento, não houve consenso sobre a matéria e que o CAPDA foi reconhecido como fórum adequado para sua discussão e definição.
Ressalta que o objetivo principal da reunião é definir o que será enquadrado na atividade de P&D, " capacitação profissional de níveis médio e superior " no âmbito da lei nº. 8.387, voltada para a Zona Franca de Manaus.
Informa que a proposta da SUFRAMA diz o seguinte: “ ... para aperfeiçoamento e desenvolvimento profissional, de níveis médio e superior de recursos humanos para as atividades de que tratam os incisos I, II e IV deste artigo... “, enquanto a proposta do MCT é limitá-la ao aperfeiçoamento e desenvolvimento profissional, de níveis médio e superior, de profissionais envolvidos nas atividades de pesquisa e desenvolvimento.
Salienta que a justificativa da SUFRAMA é que, embora reconhecendo que devemos chegar ao nível da proposta do MCT, a região ainda necessita de formação de massa critica, em níveis médio e superior, não sendo este o momento para restringir essa atividade a um público que, hoje, já estaria envolvido na atividade de P&D.
Em seguida, foi discutida pelos presentes a Minuta do Decreto de Regulamentação da Lei N° 11.077/2004 (Lei de Informática) referente às alterações na Lei Nº. 8.387/91, no que diz respeito a atividade de P&D, capacitação profissional de níveis médio e superior, à qual foram incorporadas alterações, consensadas e destacadas a seguir:
“... Art. 10. Para os efeitos do art. 1º, consideram-se atividades de pesquisa e desenvolvimento:
I - trabalho teórico ...
II - trabalho sistemático ...
III - formação ou capacitação profissional de níveis médio e superior, preferencialmente em tecnologias da informação:
a) para aperfeiçoamento e desenvolvimento profissional, de níveis médio e superior, de recursos humanos para as atividades de tratam os incisos I, II e IV deste artigo; e
b) em cursos de formação profissional, de níveis médio e superior e de pós-graduação, que atendam ao disposto na aliena “c” do inciso I do art. 15.
IV - serviço científico e tecnológico de assessoria, consultoria, estudos, ensaios, metrologia, normalização, gestão tecnológica, fomento à invenção e inovação, gestão e controle da propriedade intelectual gerada dentro das atividades de pesquisa e desenvolvimento, bem como implantação e operação de incubadoras de base tecnológica, desde que associadas a quaisquer das atividades previstas nos incisos I e II deste artigo.
Parágrafo único. As atividades de pesquisa e desenvolvimento serão avaliadas por intermédio de indicadores de resultados, tais como: patentes depositadas no Brasil e no exterior, concessão de co-titularidade ou de participação nos resultados da pesquisa e desenvolvimento às instituições convenentes parceiras; protótipos, processos, programas de computador e produtos que incorporem inovação científica ou tecnológica; publicações científicas e tecnológicas em periódicos ou eventos científicos com revisão pelos pares; dissertações e teses defendidas; profissionais formados ou capacitados; conservação dos ecossistemas e outros indicadores de melhoria das condições de emprego e renda e promoção da inclusão social. “
A Minuta, na sua íntegra, pode ser acessada no link “Regulamentação da Lei de Informática “.
O Sr. Antonio Sérgio agradeceu aos presentes pela presença e deu por encerrada a reunião e eu, Valéria Silveira Bentes, Secretária-Executiva do Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia – CAPDA, lavrei a presente Ata, que depois de aprovada, será assinada pelo Sr. Coordenador.
Manaus, 26 de setembro de 2005.
Valéria Silveira Bentes
Secretária-Executiva
DE ACORDO:
Antonio Sérgio Martins Melo
Coordenador do CAPDA
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