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Capda - Reuniões do Comitê - 2ª Reunião Extraordinária

Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia

 

Brasão da República do Brasil
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR.
Superintendência da Zona Franca de Manaus
SUFRAMA

ATA DA 2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COMITÊ DAS ATIVIDADES DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO NA AMAZÔNIA – CAPDA - CRIADO CONFORME OS ARTS. 16, 17 e 18, DO DECRETO Nº. 4.401, DE 1º OUTUBRO DE 2002.

DATA: 17 de junho de 2005.
HORA: 09h00
LOCAL: Auditório Floriano Pacheco (sede da SUFRAMA)

 Membros presentes à reunião:

  • Antonio Sérgio Martins Mello –  Coordenador – MDIC
  • Henrique de Oliveira Miguel – MCT
  • Elilde Mota de Menezes – SUFRAMA
  • Valéria Silveira Bentes – SUFRAMA
  • Michel Chebel Labaki Júnior – FINEP
  • Rosângela Maria Queiroz da Costa - BASA
  • Saleh Mamud Abu Hamdeh – PIM
  • Altigran Soares da Silva – Comunidade Científica
  • Spartaco Astolfi Filho – Comunidade Científica
  • Edleno Silva de Moura – Comunidade Científica

Convidados:

  • Marly Guimarães F. Costa – SECT
  • Fernando Nunes da Frota – SUFRAMA/SAP

Coordenação de Políticas Tecnológicas – COPOT:

  • José Roberto Pimenta Ferretti da Costa
  • Elson Santana Sales
  • Flávia Piva de Aguiar
  • Felipe Balbi de Souza Lima
  • Flávia Piva de Aguiar e Silva
  • Francisco Messias da Silva Fontenele
  • Jorge Franco de Sá
  • Lúcia Barroso
  • Rivelino Nunes
  • William Kashimura

 Coordenação de Articulação Tecnológica – COART:

  • Iracema Pacheco
  • Cila Denice Lima Navarro
  • Marcelo Alexandre da Costa Marques Barbosa
  • Simone de Castro Santoro
  • Valclides Fernandes dos Santos

 

DO CONTEÚDO E REGISTROS:

O Sr. Antonio Sérgio, Coordenador, inicia a reunião fazendo um breve comentário sobre o histórico da regulamentação da Lei de Informática, citando que, no passado,  houve uma defasagem em relação à indústria de Manaus, o que criou transtornos para a indústria.  Salientou que a idéia da reunião extraordinária é extrair uma posição dos comitentes para se dar encaminhamento ao Decreto, devendo ser restrita exclusivamente ao tema.  Em seguida, passou a palavra à Sra. Valéria Bentes.


I – ORDEM DO DIA

  • DEFINIÇÃO SOBRE O QUE DEVE COMPREENDER A ATIVIDADE DE P&D     “CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL DE NÍVEIS MÉDIO E SUPERIOR” NO ÂMBITO DA LEI Nº 8.387/91, PREVISTA NO INCISO III DO ART. 11 DA MINUTA DO DECRETO DE REGULAMENTAÇÃO DA LEI Nº 11.077/2004:

 A Sra.Valéria reitera as palavras do Sr. Antonio Sérgio e enfatiza que o objetivo da reunião é discutir a questão da atividade de P&D, relativa à capacitação profissional.

Esclarece que a regulamentação da Lei de Informática está em discussão e nas reuniões entre as  equipes do MCT, MDIC e SUFRAMA, ocorridas até o momento, não houve consenso sobre a matéria e que o CAPDA foi reconhecido como fórum adequado para sua discussão e definição.

Ressalta que o objetivo principal da reunião é definir o que será enquadrado na atividade  de P&D,  " capacitação profissional de níveis médio e superior " no âmbito da lei nº. 8.387, voltada para a Zona Franca de Manaus.

Informa que a proposta da SUFRAMA diz o seguinte:  “ ... para aperfeiçoamento e desenvolvimento profissional, de níveis médio e superior de recursos humanos para as atividades de que tratam os incisos I, II e IV deste artigo... “, enquanto a proposta do MCT é limitá-la ao aperfeiçoamento e desenvolvimento profissional, de níveis médio e superior, de profissionais envolvidos nas atividades de pesquisa e desenvolvimento.   

Salienta que a justificativa da SUFRAMA é que, embora reconhecendo que devemos chegar ao nível da proposta do MCT, a região ainda necessita de formação de massa critica, em níveis médio e superior, não sendo este o  momento para restringir  essa atividade a um público que, hoje,  já estaria envolvido na atividade de P&D.   

Em seguida, foi discutida pelos presentes a Minuta do Decreto de Regulamentação da Lei N° 11.077/2004 (Lei de Informática) referente às alterações na Lei Nº. 8.387/91, no que diz respeito a atividade de P&D, capacitação profissional de níveis médio e superior, à qual foram incorporadas alterações, consensadas e destacadas a seguir:

 

“... Art. 10. Para os efeitos do art. 1º, consideram-se atividades de pesquisa e desenvolvimento:

I - trabalho teórico ...

II - trabalho sistemático ...

III - formação ou capacitação profissional de níveis médio e superior, preferencialmente em tecnologias da informação:

a) para aperfeiçoamento e desenvolvimento profissional, de níveis médio e superior, de recursos humanos para as atividades de tratam os incisos I, II e IV deste artigo; e

b) em cursos de formação profissional, de níveis médio e superior e de pós-graduação, que atendam ao disposto na aliena “c” do inciso I do art. 15.

IV - serviço científico e tecnológico de assessoria, consultoria, estudos, ensaios, metrologia, normalização, gestão tecnológica, fomento à invenção e inovação, gestão e controle da propriedade intelectual gerada dentro das atividades de pesquisa e desenvolvimento, bem como implantação e operação de incubadoras de base tecnológica, desde que associadas a quaisquer das atividades previstas nos incisos I e II deste artigo.

Parágrafo único. As atividades de pesquisa e desenvolvimento serão avaliadas por intermédio de indicadores de resultados, tais como: patentes depositadas no Brasil e no exterior, concessão de co-titularidade ou de participação nos resultados da pesquisa e desenvolvimento às instituições convenentes parceiras; protótipos, processos, programas de computador e produtos que incorporem inovação científica ou tecnológica; publicações científicas e tecnológicas em periódicos ou eventos científicos com revisão pelos pares; dissertações e teses defendidas; profissionais formados ou capacitados; conservação dos ecossistemas e outros indicadores de melhoria das condições de emprego e renda e promoção da inclusão social. “

A Minuta, na sua íntegra, pode ser acessada no link  “Regulamentação da Lei de Informática “.

 

O Sr. Antonio Sérgio agradeceu aos presentes pela presença e deu por encerrada a reunião e eu, Valéria Silveira Bentes, Secretária-Executiva do Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia – CAPDA, lavrei a presente Ata, que depois de aprovada, será assinada pelo Sr. Coordenador.

Manaus, 26 de setembro de 2005.

 

 Valéria Silveira Bentes
Secretária-Executiva

  

DE ACORDO:

  

Antonio Sérgio Martins Melo

Coordenador do CAPDA 

 

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