MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR.
Superintendência da Zona Franca de Manaus
SUFRAMA
MEMÓRIA DA 1ª SESSÃO DA 4ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
Realizada em 25 de julho de 2008
Local: Auditório Floriano Pacheco – SUFRAMA
Início: 9h30
Término: 13h30
Assunto: Apresentação e discussão da ementa de proposta de aperfeiçoamento dos critérios para credenciamento de centros ou institutos de pesquisa, ou entidades brasileiras de ensino, oficiais ou reconhecidas, aprovados pela resolução n° 02, de 10 de abril de 2007, e inclusão de critérios para descredenciamento dessas instituições.
Membros presentes à reunião:
Francelino José Lamy de Miranda Grando – MDIC (Coordenador)
Elilde Mota de Menezes – SUFRAMA (Secretário)
Augusto César Gadelha Vieira – MCT (Titular)
José Roberto Drugowich de Felício – CNPq (Titular)
Avílio Antonio Franco – FINEP (Titular)
Maurício dos Santos Neves – BNDES (Titular)
Oduval Lobato Neto – Banco da Amazônia (Titular)
José Aldemir de Oliveira – Governo do Estado do Amazonas (Titular)
Saleh Mamud Abu Hamdeh - PIM (Primeiro Titular)
Roberto Bacelar Alves Lavor - PIM (Primeiro Suplente)
Manoel Adolpho Soares Neto - PIM (Segundo Suplente)
Spartaco Astofi Filho – Comunidade Científica (Primeiro Titular)
Edleno Silva de Moura – Comunidade Científica (Primeiro Suplente)
José Luiz de Souza Pio - Comunidade Científica (Segundo Suplente)
Coordenação Geral de Gestão Tecnológica – CGTEC:
Alexandre José Antunes Neto
Valclides Fernandes dos Santos
O Coordenador, professor Francelino Grando, MDIC, iniciou os trabalhos agradecendo a presença de todos e colocou em discussão e votação a ata da 24ª reunião ordinária do CAPDA que foi aprovada por unanimidade. Passou então ao segundo item da pauta - ponto central da 4ª reunião extraordinária do Comitê – reformulação de Resolução nº. 02, de 10 de abril de 2007, cedendo a apalavra ao representante da SUFRAMA, senhor Elilde Mota de Menezes.
EMENTA DA RESOLUÇÃO Nº. 02/2007 EM DISCUSSÃO:
Critérios para Credenciamento de Centros ou Institutos de Pesquisa ou Entidades Brasileiras de Ensino, Oficiais ou Reconhecidas.
1º ITEM DA RESOLUÇÃO SUBMETIDO À DELIBERAÇÃO:
I. DO CREDENCIAMENTO
Para o credenciamento de que tratam os incisos I e II do § 4º do art. 2º da Lei nº. 8.387, de 30 de dezembro de 1991, conforme a Lei nº 10.176, de 11 de janeiro de 2001, as instituições deverão atender aos seguintes requisitos:
1. enquadrar-se nos arts. 23 e 24 do Decreto nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006;
2. ter como atividade precípua a execução de pesquisa e desenvolvimento:
2.1. são consideradas também atividades de pesquisa e desenvolvimento, nos termos do art. 20, inciso III, do Decreto nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006, aquelas correlatas à formação ou capacitação profissional de nível médio e superior, inclusive em nível de pós-graduação, para fins de aperfeiçoamento e desenvolvimento de recursos humanos.
ENCAMINHAMENTO (Transcrição/Tempo no áudio: 00h56min: 21)
Depois de o Sr. Coordenador colher as sugestões a nova redação foi assim finalizada:
1. DO CREDENCIAMENTO
Para o credenciamento de que tratam os incisos I e II do § 4º do art. 2º da Lei nº. 8.387, de 30 de dezembro de 1991, conforme a Lei nº. 10.176, de 11 de janeiro de 2001, as instituições deverão atender aos seguintes requisitos:
1.1. enquadrar-se nos artigos 23 e 24 do Decreto nº. 6.008, de 29 de dezembro de 2006;
1.2. ter como atividade precípua a execução de pesquisa e desenvolvimento nos termos do artigo 20 do Decreto de 6.008;
- Conteúdo e forma aprovados por unanimidade.
2º ITEM DA RESOLUÇÃO SUBMETIDO À DELIBERAÇÃO:
3. ter no quadro efetivo, docentes e/ou pesquisadores com titulação de doutor, envolvidos em atividades de pesquisa e desenvolvimento;
ENCAMINHAMENTO (Transcrição/Tempo no áudio: 02h36min: 00)
Após os debates, a nova redação foi assim concluída:
1.3 manter no quadro efetivo, docentes e/ou pesquisadores com titulação de doutor, envolvidos em atividades de pesquisa e desenvolvimento.
Parágrafo único: excepcionalmente, a juízo do CAPDA, o reconhecimento do “notório saber” poderá ser considerado equivalente a titulação de doutor.
- Conteúdo e forma aprovados por unanimidade.
3º ITEM DA RESOLUÇÃO SUBMETIDO À DELIBERAÇÃO:
4. ter laboratórios de pesquisa e desenvolvimento, montados ou previstos, em instalações físicas da própria instituição, compatíveis com a execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento.
ENCAMINHAMENTO (Transcrição/Tempo no áudio: 03h24min: 25)
Após os debates, a nova redação ficou assim finalizada:
1.4 manter laboratórios compatíveis com atividades de pesquisa e desenvolvimento, próprios ou conveniados.
- Conteúdo e forma aprovados por unanimidade
Coordenador: “por aclamação, aprovar a suspensão desta reunião extraordinária, neste ponto, remetida à Secretaria a iniciativa de convocar uma segunda reunião extraordinária, uma próxima sessão, tão logo for possível. A proposta da mesa é acrescida pela proposta do professor Lavor, que a aproxima sessão tenha uma duração mínima de 8 (oito) horas de trabalho. Sugeriu que esta memória também seja colocada no “site” e agradeceu a equipe técnica do CGCAS sobre a condução dos trabalhos referentes às reuniões. Finalizou agradecendo a participação de todos”.
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