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Capda - Reuniões do Comitê - 6ª Reunião Extraordinária

Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia

 

Brasão da República do Brasil
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR.
Superintendência da Zona Franca de Manaus
SUFRAMA

ATA DA 6ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COMITÊ DAS ATIVIDADES DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO NA AMAZÔNIA – CAPDA

DATA: 28 e 29 de outubro de 2009
HORA: 9:30
LOCAL: Auditório da SUFRAMA, Manaus, AM.

Membros presentes à reunião:
Elilde Mota de Menezes – SUFRAMA
Valéria Silveira Bentes - SUFRAMA
Adalberto Afonso Barbosa – MCT (Suplente)
Márcio Ramos de Oliveira – CNPq (Suplente)
Avílio Antônio Franco – FINEP (Titular)
Cristina Valente – FINEP (Suplente)
Rosângela Queiroz da Costa – Banco da Amazônia S.A. (Suplente)
Roberto Barcelar Alves Lavor – PIM (Suplente)
Manoel A. Soares Neto – PIM (Suplente)
Niro Higuchi – Comunidade Científica (Suplente)

Convidados:
Fábio Alexandre Barreto – (MCT)

Coordenação Geral do Conselho de Administração da SUFRAMA – CGCAS:
Luciano Jorge Muelas – Coordenador Geral
Claudio Pereira Machado – Analista
Aldevandra Andrade - Analista

Coordenação Geral de Gestão Tecnológica – CGTEC:
Alexandre José Antunes Neto
Ana Maria Holanda Farias Sales
Kátia Lorena S. Esteves
Kelry Laborda da Silva
Ivaneide Alves Saldanha
Maria Edileuza dos Santos
Luiz Eduardo pinheiro Nistal

Elilde M. de Menezes (Coordenador do CAPDA, representante da SUFRAMA): deu inicio a 6ª Reunião Extraordinária do CAPDA, informando que a ordem do dia seria a continuação da resolução de credenciamento do Comitê, explicando que foi iniciada durante a 4ª. Reunião Extraordinária do CAPDA, em 25 de julho de 2008, com a discussão do primeiro item, do CREDENCIMANETO. Informou que o material que está vigendo, a Resolução Nº. 02/2007, foi entregue junto com as sugestões de alterações elaborada pela Secretaria Executiva do Comitê, bem como projetadas no auditório. Sugeriu como sistemática na condução dos trabalhos a leitura do material elaborado pela Secretaria Executiva do CAPDA e ao mesmo tempo discutido as sugestões dos Comitentes.

Valéria Bentes (Secretária Executiva do CAPDA): informou que a proposta disponibilizada no auditório contempla às alterações discutidas anteriormente, referente ao item 1 do Credenciamento, os REQUISITOS BÁSICOS. As demais sugestões estão destacadas em amarelo.

Roberto Lavor (representante do PIM): sugeriu que Secretaria Executiva do CAPDA retornasse ao item já discutido, devido ao tempo para retornar o assunto e que gostaria de discutir melhor sobre a titulação de doutor, como nível de exigência, a qual Secretaria Executiva do CAPDA refere-se no item 1.3. Lembrou da dificuldade de se ter “doutores” nas empresas mesmo depois do programa realizado pela FAPEAM/FINEP, com proposta para solicitação junto a FAPEAM de ser ter “mestres”, bem como mestrandos.
3. ter no quadro efetivo, docentes e/ou pesquisadores com titulação de doutor, envolvidos em atividades de pesquisa e desenvolvimento;
Parágrafo único: excepcionalmente, a juízo do CAPDA, o credenciamento do “notório saber” poderá ser considerado equivalente a titulação de doutor. 

Niro Higushi (Comunidade Científica): reforçou a colocação do professor Lavour informado que no último concurso realizado pelo INPA a proporção de candidatos com títulos de doutor foi muito baixa.

Avílio A. Franco (FINEP): colocou que esta é uma forma legítima de força a colocação de mestres/doutores na empresas. Sugeriu a colocação de mestre/doutor.

Niro Higuchi (Comunidade Científica): concordou com a colocação do representante da FINEP, reforçando que não deveria abrir mão desta solicitação que poderia ser definida como uma meta, referindo-se também com relação ao “parágrafo” do item 1.3 que fala do reconhecimento do “notório saber”, que em determinado tempo a meta seja alcançada com relação a titulação de “doutor”.

Roberto Lavor (representante do PIM): sugeriu que seja colocado no lugar de “doutor” “mestre/doutor”, e que no parágrafo seja exigido das instituições, no âmbito de seu plano de desenvolvimento de recursos humanos, apresentem o andamento da inclusão em seus quadros de “doutores”.

Elilde M. de Menezes (Coordenador do CAPDA, representante da SUFRAMA): lembrou como é tratado atualmente na resolução: “1.3. ter pesquisadores do quadro efetivo da instituição envolvido em atividades de pesquisa e desenvolvimento”. Lembrou que a idéia era qualificar este pesquisador. Questionou sobre a possibilidade de se manter como está.

O Comitê prolongou a discussão (disponível no áudio).
Adalberto (MCT): concordou com a colocação do representante da Comunidade Científica, sugerindo que Secretaria Executiva do CAPDA coloque um tempo para que a instituição Secretaria Executiva do CAPDA adéqüe a exigência. Lembrou que no CAT não Secretaria Executiva do CAPDA exige somente o doutorado, portanto, poderia ser mestre com mais experiência ou um coordenador técnico com mais de dez anos de experiência em P&D.        

Roberto Lavor (representante do PIM): lembrou que para as empresas esta condição, na qualificação de recursos humanos, é um ponto importante no processo seletivo, já seria uma escolha consciente pelo melhor grau de formação, seja mestre ou doutor, na cultura do PIM, não somente para o quadro da instituição de pesquisa, mas para própria gestão de seus negócios.

Elilde M. de Menezes (Coordenador do CAPDA, representante da SUFRAMA): sugere como encaminhamento que permaneça como está no item 1.3 da Resolução e colocasse em um parágrafo único, como solicitado pelo representante do MCT, senhor Adalberto, ao invés de “notório saber”, colocar objetivamente sua sugestão, uma graduação, mestrado, doutor ou com mais de dez anos de experiência em P&D.

Adalberto (MCT): leu a sugestão: ”obrigatoriedade no quadro de pessoal contratado na presença de um coordenador técnico com doutorado e experiência de no mínimo dois anos ou mestrado com experiência mínima de cinco anos na gerência de projetos de pesquisa e desenvolvimento em pesquisa e inovação ou ainda ter um coordenador técnico esta experiência como no mínimo dez anos.” Lembrou que a exigência refere-se apenas ao coordenador das atividades de P&D.

Elilde M. de Menezes (Coordenador do CAPDA, representante da SUFRAMA): lembrou que na resolução do Comitê é mais genérica.    

Adalberto (MCT): reforçou sua colocação informando que no CATE que a instituição teria que ter no mínimo dez pesquisadores em seu quadro efetivo para ser credenciado, que possa responder aos investimentos que serão realizados.  

Elilde M. de Menezes (Coordenador do CAPDA, representante da SUFRAMA): explicou que este seria ou parâmetro, tamanho mínimo da instituição, que talvez não fosse possível mensurar aqui na região. Sugeriu a formatação conforme colocado pelo representante do MCT e como proposta ao Comitê, as novas redações que forem surgindo serem enviadas mais tarde por meio eletrônico para conhecimento dos comitentes, indicando onde foi feito a nova redação, com exclusão ou inclusão.  

(Banco da Amazônia): sugeriu colocar no Parágrafo Único a redação, antes da gradação indicada pelo representante do MCT, “manter no quadro efetivo de pesquisador compatível com o volume de investimento que irá receber”.

Roberto Lavor (representante do PIM): lembrou que os investimentos para empresa irão variar e que um dado momento poderá ser maior e quando acabar o profissional permanecerá, os investimentos futuros poderão ser menores e como a empresa manterá os custos? Colocou que isso poderá ser avaliado quando o projeto for acompanhado pelo pessoal técnico.

O Comitê prolongou a discussão sobre os termos de docentes e pesquisadores (disponível no áudio).

Elilde M. de Menezes (Coordenador do CAPDA, representante da SUFRAMA): resumiu as colocações explicando que a discussão seria para a retirada do “e/ou” no texto que se refere aos docentes e pesquisadores, e, o segundo ponto, no item 1.3, é ter docentes e pesquisadores, ou professores e pesquisadores, no quadro efetivo. Com relação ao “Parágrafo único” seria colocada a graduação sugerida pelo representante do MCT. Sugeriu a aprovação neste formato e posteriormente seria enviado por e-mails para consolidação do texto final. Passa a discussão para o item 2, DA DOCUMENTAÇÃO.

2.2. no caso de instituição constituída há um ano ou mais, além dos documentos exigidos no item 2.1 deverá apresentar certidão negativa de débito ou prestação de contas que comprove a situação de regularidade quanto às obrigações perante aos órgãos públicos competentes (Receita Federal e INSS). No caso que se refere à fundação, seu estatuto deverá observar o que estabelece os arts. 62 a 67 do Código Civil;

Elilde M. de Menezes (Coordenador do CAPDA, representante da SUFRAMA): com relação ao resto do texto explicou que o mesmo é bem claro com relação às exigências.

Avílio A. Franco (FINEP): levantou a dúvida sobre os artigos citados. Ressaltou que o Comitê deve estar ciente que há uma exigência, a partir de março, como determina a Portaria Interministerial nº. 127, que a fundação só poderá atender a instituição para a qual ela foi criada, com uma exceção, onde o estatuto determina que ela possa atender mais de uma instituição. Sugere que se leve em consideração as exigências desta Portaria.

2.3. comprovante de vínculo empregatício dos pesquisadores envolvidos em P&D. Na hipótese de instituição de ensino, deverá comprovar o vínculo empregatício de docentes envolvidos em P&D (carteira de trabalho guia do FGTS, contrato de trabalho, portaria de nomeação, matricula SIAPE, entre outros).

2.4. currículos dos pesquisadores do quadro efetivo da instituição envolvidos em projetos de pesquisa e desenvolvimento, ou, alternativamente, ter seus dados cadastrais inscritos no Sistema de Currículos Lattes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq (www.cnpq.br), informando essa circunstância no pleito de credenciamento;

Elilde M. de Menezes (Coordenador do CAPDA, representante da SUFRAMA): sugeriu que o Comitê caminhe para uma simplificação com a verificação de algumas situações. Lembrou a colocação da representante da FINEP em que algum lugar no documento, nas disposições finais, ou gerais, que a qualquer tempo o Comitê constate alguma discrepância com relação ao que foi informado o CAPDA poderá rever e solicitar a documentação, bem como levar a uma situação de descredenciamento. Sugeriu a colocação de uma penalidade.

Roberto Lavor (representante do PIM): ponderou que isso poderá levar a uma situação onde o pesquisador poderá ser punido no esquecimento ou ausência na atualização de seus dados no Sistema de Currículos Lattes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq.

Avílio A. Franco (FINEP): ressaltou a importância de se atualizar os dados no Sistema de Currículos Lattes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, considerando um documento de grande importância atual no País, no meio acadêmico.
Niro Higuchi (Comunidade Científica): sugeriu que seja definido o que realmente será solicitado deste sistema, pois nem tudo é importante.

Elilde M. de Menezes (Coordenador do CAPDA, representante da SUFRAMA): lembrou que a idéia seria informar que o sistema Lattes será consultado, como referência para verificação de todos que solicitarem o credenciamento.

(CNPq): reforçou a preocupação de todos informando que no CNPq o sistema Lattes é utilizado para verificação de vínculo do pesquisador com a instituição.

O Comitê prolongou a discussão sobre Sistema de Currículos Lattes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq (disponível no áudio)

Niro Higuchi (Comunidade Científica): ressaltou que o texto original expressa melhor o assunto, acrescentou “... apresentar comprovante quando solicitado.

Cristina Valente (FINEP): sugeriu que isso seria uma observação no final do regulamento todo e que poderá acontecer em outras instâncias também, deixando claro no inicio ou no final que para qualquer informação concedida, em algum momento deverá ser comprovada.

2.5. relação de equipamentos e especificação dos recursos disponíveis nos laboratórios da instituição destinados à realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento;

Avílio A. Franco (FINEP): acrescentou que seria melhor a utilização do termo “descrição das instalações e ...”. As descrições seriam mais relevantes.

2.6 em se tratando de Instituição de Ensino ou Ensino e Pesquisa, complementarmente à documentação exigida, deverá apresentar:

2.6.1 Projeto Político Pedagógico (PPP) e/ou Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), se a atividade da instituição for ensino técnico;

2.6.2 Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), tratando-se de instituição de ensino superior; e/ou unidade acadêmica;

Avílio A. Franco (FINEP): questionou com relação à solicitação de “Projeto Político Pedagógico (PPP) e/ou Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI)”, onde somente seriam credenciadas as instituições de ensino técnico no primeiro caso e unidade acadêmica no segundo caso, desta forma concluiu que no item 2.6.1 não seria necessário PPP.

Alexandre Neto (CGTEC): informou que estes dois documentos, “Projeto Político Pedagógico (PPP) e/ou Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI)”, nunca teriam sido utilizados, ou solicitados, e que foram incluídos devidos a situações encontradas quando da análise, exemplificou, as antigas Escolas Técnicas, não eram enquadradas como institutos de ensino superior, como são atualmente, e no caso do Instituto NOKIA, de ensino médio, não se dispunha de instrumentos para melhor avaliação, concluindo que os documentos necessários seriam o Projeto Político Pedagógico (PPP) e/ou Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI).         

Cristina Valente (FINEP): ponderou que a análise destes documentos seria de muita complexidade e demandariam muito tempo, e sugeriu que fosse consultado o MEC, com uma emissão de uma declaração.

O Comitê prolongou a discussão sobre os documentos Projeto Político Pedagógico (PPP) e/ou Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) (disponível no áudio)

Elilde M. de Menezes (Coordenador do CAPDA, representante da SUFRAMA): sugeriu um documento que comprovasse a existência destes documentos, portanto, alterar o termo “apresentar” por “comprovar”.
Adalberto (MCT): sugeriu o temo “declarar”.

Elilde M. de Menezes (Coordenador do CAPDA, representante da SUFRAMA): completou com o termo “comprovar mediante uma declaração.”
2.7.  no caso dos centros ou institutos de pesquisa, demonstrar o atendimento ao disposto no subitem 1.2 e complementarmente o plano de P&D para os próximos dois anos, incluindo o número e o perfil dos pesquisadores envolvidos, compatíveis com essas atividades. As instituições que já executam atividade de pesquisa e desenvolvimento deverão informar as pesquisas informadas anteriormente ao pedido de credenciamento, não ultrapassando o período de dois anos.

Cristina Valente (FINEP): com relação a redundância da palavra “informar, sugeriu a colocação do termo “realizadas’.

Valéria Bentes (Secretária Executiva do CAPDA): informou que este é o grande problema no Comitê quando se solicitava o Plano de P&D das instituições de ensino, que passaria a ser solicitado o Projeto Político Pedagógico (PPP) e/ou Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e para as demais o Plano de P&D.

Elilde M. de Menezes (Coordenador do CAPDA, representante da SUFRAMA): finalizou as discussões sobre o item 2, referente a DOCUMENTAÇÃO e passou para o próximo item, o 3 da MANUTENÇÃO.

3. DA MANUTENÇÃO
Para fins de manutenção do credenciamento a instituição deverá:
3.1 cumprir os critérios estabelecidos no item 1 deste Anexo, bem como na resolução de concessão de credenciamento;
Valéria Bentes (Secretária Executiva do CAPDA): explicou a referência da resolução de credenciamento, esta resolução do CAPDA, especifica que as pesquisas devem se realizadas nas instalações da instituição, como exigência.
Elilde M. de Menezes (Coordenador do CAPDA, representante da SUFRAMA): lembrou que na resolução anterior não tinha o item MANUTENÇÃO.
Avílio A. Franco (FINEP): colocou que a exigência deve ser bem analisada, pois em alguns casos pode dificultar e execução da pesquisa, que em muitos casos, inclusive no setor produtivo, nas empresas, nas fábricas existiria pesquisas que seriam necessariamente realizadas dentro de suas estruturas.
Valéria Bentes (Secretária Executiva do CAPDA): lembrou que no item 1.4, dos REQUISITOS BÁSICOS o assunto também é tratado, referindo-se a: “manter laboratórios compatíveis com atividades de pesquisa e desenvolvimento, próprios ou conveniados”. Explicou que anteriormente não existiam os laboratórios conveniados.  
O Comitê prolongou a discussão sobre as pesquisas serem realizadas dentro das instituições credenciadas.  (disponível no áudio)
Roberto Lavor (representante do PIM): ratificou as colocações do representante da FINEP.
Adalberto (MCT): colocou que o CAPDA quando credencia uma instituição está dizendo que ela tem condição de realizar a atividade de P&D, portanto, deve ter a preocupação que a instituição que receba os investimentos fique com uma taxa de administração e repasse para outra fazer esta atividade de pesquisa. Lembrou que o CAT permite que parte das atividades seja realizada em outras estruturas, contratar terceiros, e como referencia, explicou, seria de um montante de 20%, podendo ser até maior com as devidas justificativas. Colocou ainda, como segundo ponto, que quando as empresas realizam convênios ela pode fazer parte do projeto, no montante que quiser desde que seja computado como “não convênio”.
Valéria Bentes (Secretária Executiva do CAPDA): lembrou que alguns casos estariam acontecendo no CAPDA.
Avílio A. Franco (FINEP): sugeriu que cada caso seja analisado separadamente, identificando o que pode ou não ser realizado, identificando corretamente as parcerias, portanto não se deveria criar regras que engessassem demais estas atividades, será a exceção engessando o resto.
(BASA): sugeriu a colocação de um parágrafo único no item 1.4, REQUISITOS BÁSICOS, “que será observado as parcerias e convênios”, colocando as preocupações levantadas pelo representante do MCT através de um estudo mais abrangentes que possa estabelecer um limite.
Avílio A. Franco (FINEP): lembrou que a própria efetivação de um convênio já seria um complicador, juridicamente falando, sugerindo que seja avaliado, por alguém, se é ou não uma terceirização. Concordou com a colocação de um parágrafo único onde o texto seria “que não serão aprovados projetos que caracterizem uma terceirização da pesquisa”, ou algo parecido.
Adalberto (MCT): lembrou a todos que o que se está sendo discutido aqui é uma Lei, a Lei de Informática, portanto deve-se ter muito cuidado na execução destes projetos, explicou que estes projetos têm que comprovar o P&D, as instituições têm que prestar conta. Colocou que o projeto conveniado é um projeto bem definido, que aproxima a empresa da instituição, seja ela de ensino e pesquisa ou uma instituição privada, lembrando que este é o princípio da Lei de Informática. Sugeriu que seja colocado, como no CAT, que o projeto possa ser desenvolvido externamente, desde que justificado, podendo ser utilizado outras estruturas, sem perder o princípio da Lei, e como referência para viabilizar esta parceria, é de 20% do que pode ser repassado a terceiros.
(CNPq): observou que não seria o lugar mais adequado falar em projeto e estar falando em credenciamento. Sugeriu que seja colocado no item de MANUTENÇÃO.
Elilde M. de Menezes (Coordenador do CAPDA, representante da SUFRAMA): ponderou que poderia ser colocado nas DISPOSIÇÕES GERAIS, a condição valeria para todos os itens.
Elilde M. de Menezes (Coordenador do CAPDA, representante da SUFRAMA): lembrou a todos da restrição específica do CAPDA que é a geográfica, de sua abrangência, a pesquisa deve ser realizada na Amazônia Ocidental.
Valéria Bentes (Secretária Executiva do CAPDA): ressaltou que poderia ser feito com parcerias, definido pelos percentuais, mas o principal do projeto deve ser feito na Amazônia ocidental. Colocou que a associação das instituições privadas da região teria procurado a Secretária para alertar que algumas instituições, credenciadas, não estariam atendendo o que é determinado pela Lei, estabelecendo uma concorrência desleal, mas lembrou que estas instituições serão com o tempo, acompanhadas e os relatórios poderão demonstrar estes problemas.
Valéria Bentes (Secretária Executiva do CAPDA): explicou que no inicio as regras eram mais flexíveis e que hoje elas talvez não fossem credenciadas, ressaltando que para manter este credenciamento, para estas instituições, que não aproveitaram esta flexibilidade, terão dificuldade e poderão ser descredenciados.
Avílio A. Franco (FINEP): ponderou que se o Comitê simplificar mais ainda as normas o CAPDA poderá ser mais exigente na aplicação delas.
Valéria Bentes (Secretária Executiva do CAPDA): reforçou a colocação do representante da FINEP, explicando que a idéia e ser o mais objetivo possível nas normas, evitando a subjetividade.
3.2 cumprir os compromissos assumidos no convênio com empresas beneficiadas com os incentivos de que trata o art. 2° da Lei n° 8.387, de 1991, regulamentado pelo Decreto n.º 6.008, de 29 de dezembro de 2006;
3.3 permitir ao Comitê, sem prejuízo das atribuições de outros órgãos da administração pública, a qualquer tempo, o acesso às suas instalações para inspeções técnicas e operacionais, fornecendo, ainda, as informações que forem solicitadas;
Roberto Lavor (representante do PIM): colocou ao Comitê sobre a estrutura de pesquisa e desenvolvimento em alguns momentos apresenta um “descompromisso” com sua estrutura física, não que ocorra em todas as instituições, mas que pode gerar um desconforto com as empresas.
Elilde M. de Menezes (Coordenador do CAPDA, representante da SUFRAMA): ressaltou que isto é previsto em Lei, existem os regulamentos, os prazos são estabelecidos no Decreto.
Avílio A. Franco (FINEP): sugeriu que no item 3.3, para o fornecimento das informações solicitadas, o estabelecimento de um prazo para ser respondido.
Valéria Bentes (Secretária Executiva do CAPDA): respondeu que o prazo será determinado mais adiante.
Adalberto (MCT): em resposta à preocupação do representante do PIM, não cumprindo um determinado compromisso com a empresa, poderá levar a glosa dos investimentos da empresa, o que seria muito grave, portanto sugeriu que neste caso uma punição a instituição, com seu descredenciamento, devidamente justificado, dando oportunidade para sua defesa e não permitindo seu recredenciamento durante cinco anos.
Elilde M. de Menezes (Coordenador do CAPDA, representante da SUFRAMA): ponderou que a escolha da instituição é de responsabilidade da empresa.
Avílio A. Franco (FINEP): respondeu que é a empresa que teria que acionar a instituição e como conseqüência ela será descredenciada.
Adalberto (MCT): ressaltou que não deveria deixar toda a responsabilidade para empresa, lembrou, no entanto que o Comitê quando credencia, informa a empresa que esta instituição está capacitada para receber os investimentos, e que o Comitê quando de seu acompanhamento, em seus relatórios, poderia e deve descredenciar.
Valéria Bentes (Secretária Executiva do CAPDA): respondeu que neste caso a preocupação, o problema, será discutida no Comitê e a instituição poderá ser descredenciada.
Cristina Valente (FINEP): lembrou aos comitentes, e sugeriu, que na resolução existe o item de DESCREDENCIAMENTO e que essa preocupação seria mais um motivo para tal.
Valéria Bentes (Secretária Executiva do CAPDA): citou a sugestão colocada pelo representante da FINEP, senhor Avílio A. Franco, que no final do parágrafo do item 3.3 seja inserido o texto: “conforme definido no item 3.8.1”, quando é estabelecido o prazo para as instituições mandarem as informações.
Cristina Valente (FINEP): reforçou sugestão ressaltando que esta solicitação deveria estar nas DISPOSIÇÕES GERAIS, não só para a MANUTENÇÃO, do CREDENCIAMENTO, mas que a qualquer momento, não importando em que fase a instituição esteja, o Comitê poderia solicitar as informações.    
3.4 manter documentação específica comprobatória de todas as operações relativas à execução das atividades previstas no convênio com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei n.º 8.387, de 1991;
3.5 ter programa de capacitação e aperfeiçoamento do quadro funcional;
3.6 reapresentar certidões de regularidade fornecidas pelos órgãos competentes, conforme exigido no ato do pleito de credenciamento (item 2.2). As Fundações e as Instituições de Ensino deverão apresentar comprovação de não estar inscritas como inadimplentes no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI.
Cristina Valente (FINEP): sugeriu a colocação no item 3.6 do termo “quando cabível”.
Adalberto (MCT): questionou se a solicitação seria anual.
Valéria Bentes (Secretária Executiva do CAPDA): respondeu que seria na MANUTENÇÃO a primeira avaliação, um ano depois de serem credenciadas, e a periodicidade será estabelecida mais a frente quando será definido se a instituição for considerada consolidada ou “em consolidação”.
3.7 realizar convênios ou atividades de pesquisa e desenvolvimento, no prazo de 2 (dois) anos, após a concessão do credenciamento;
Elilde M. de Menezes (Coordenador do CAPDA, representante da SUFRAMA): colocou que este item simplifica, e permitiria retirar um grande número de instituições, atualmente que se encontram nesta situação, evitando um maior tempo por parte da Secretaria em acompanhar e gerar relatórios.
3.7.1 a unidade que não realizar atividades de pesquisa e desenvolvimento ou não obter recursos no âmbito da Lei de Informática no período de 3 (três) anos estará sujeita a revisão do credenciamento.
Niro Higuchi (Comunidade Científica): questionou se seria mantido o período de dois anos.
Os comitentes questionaram e discutiram a incompatibilidade, incongruência, dos itens 3.7 e 3.7.1.
Valéria Bentes (Secretária Executiva do CAPDA): concordou sobre os questionamentos e sugeriu a colocação de apenas um item referente à questão. Questionou, no entanto o Comitê qual seria o período, dois ou três anos.
O Comitê deliberou para três anos e a Secretaria-Executiva unificará os itens.
3.8  após 12 (doze) meses do deferimento do pleito de credenciamento, a instituição passará por uma avaliação de desempenho com o objetivo de verificar o cumprimento dessas exigências, o que será feito de forma documental e visita técnica in loco, ocasião em que será avaliada a estrutura física, o quadro de docentes e pesquisadores e sua performance na área de atuação (pesquisa e desenvolvimento, formação profissional de ensino médio, superior e de pós graduação lato sensu e stricto sensu que visem a formação de profissionais e especialistas na área tecnológica).
O Comitê questionou sobre o termo “docente” e a Secretaria-Executiva se comprometeu em avaliar melhor o termo.
Adalberto (MCT): ponderou sobre a avaliação da “performance” de um pesquisador, seria um processo muito complexo e sugeriu que a avaliação da continuidade do credenciamento depois dos doze meses seja apenas as condições da própria resolução.
Cristina Valente (FINEP): ressaltou que o desempenho seria da instituição.
Valéria Bentes (Secretária Executiva do CAPDA): sugeriu a mudança do termo, mas corresponderia ao nível de resultado da instituição.
O Comitê prolongou a discussão sobre a avaliação referente ao item 3.8, das instituições credenciadas.  (disponível no áudio)
Niro Higuchi (Comunidade Científica): questionou, no item de avaliação, sobre as duas categorias de credenciamento, uma em consolidação e outra consolidada sugerindo que seja remetido para algum ponto da resolução onde os termos seriam definidos.
Valéria Bentes (Secretária Executiva do CAPDA): explicou que para a instituição ser classificada em consolidada ou em consolidação ela precisa sofre a primeira avaliação após um ano de credenciamento, e no caso de consolidada ela será novamente avaliada de dois em dois anos, e no caso de “em consolidação” ela será avaliada de um em um ano, e não será motivo para descredenciá-la.
Elilde M. de Menezes (Coordenador do CAPDA, representante da SUFRAMA): ponderou que seria necessária a criação de um conceito de “estar consolidada” e “em consolidação”. Sugeriu como definição, que se um ano depois será realizada uma avaliação para verificar o estágio dela e se a empresa mantiver todas as condições de credenciamento de um ano atrás, mas não obteve nenhum recurso de um convênio ela estará apta a continuar credenciada, mas na condição de “em consolidação”. Continuou, um ano depois, uma nova avaliação, ela mantém as condições iniciais de seu credenciamento, mas ainda não obteve recursos, ela continuaria “em consolidação”. No terceiro ano, ela mantivesse as mesmas condições, mas ainda não obtiver recursos, ela será descredenciada. Entretanto, se neste período, primeiro, segundo ou terceiro anos, ela obter o recursos, mantendo a condição original, ela estará consolidada.
Cristina Valente (FINEP): questionou sobre o item 3.8.2.1 que estabelece como consolidada com experiência em P&D em um período de cinco anos.
Elilde M. de Menezes (Coordenador do CAPDA, representante da SUFRAMA): respondeu que seriam coisas diferentes, que o critério para ser consolidada avança mais do apenas obter recursos, como exemplo a experiência.
Avílio A. Franco (FINEP): sugere como forma de simplificação, por se tratar de um conceito, se em três anos ela atingiu a meta, ela será considerada “consolidada”, suprimindo a citação de cinco anos de experiência.
Cristina Valente (FINEP): ponderou sobre os custos operacionais de se fazer esta avaliação a cada um ano para a Secretaria-Executiva e sugeriu melhorar a redação que contemple as instituições de ensino.
Adalberto (MCT): colocou que esta questão da avaliação não teria que ser colocada na Resolução, mas sim para o CAPDA, em uma resolução interna.
Elilde M. de Menezes (Coordenador do CAPDA, representante da SUFRAMA): lembrou que a Resolução trata de descredenciamento, será uma ação do CAPDA, com a avaliação dos relatórios. Explicou que o mínimo para manter o credenciamento seria os três anos, com a manutenção das condições inicias do credenciamento, com suas documentações em dia.
O Comitê prolongou a discussão sobre a avaliação das instituições credenciadas.  (disponível no áudio)
Cristina Valente (FINEP): com objetivo de organizar as discussões, sugeriu que sejam separadas todas as possíveis causas para o descredenciamento, ressaltando que talvez a avaliação forneça os motivos para tal; as questões de periodicidade para avaliação e o uso que a avaliação terá além das questões de descredenciamento.
Roberto Lavor (representante do PIM): ponderou que se o CAPDA dará até três anos para a instituição captar recursos, se for ser considerada consolidada, por que avaliar depois de doze meses da concessão.
Elilde M. de Menezes (Coordenador do CAPDA, representante da SUFRAMA): sintetizou a colocação do representante do PIM, senhor Lavor, que seria uma simplificação para o CAPDA verifique anualmente apenas se a instituição recebeu ou não os recursos, se ela não recebeu, o Comitê continua verificando até completar os três anos, e a partir do terceiro ano se iniciaria a avaliação.              

3.8  após 12 (doze) meses do deferimento do pleito de credenciamento, a instituição passará por uma avaliação de desempenho com o objetivo de verificar o cumprimento dessas exigências, o que será feito de forma documental e visita técnica in loco, ocasião em que será avaliada a estrutura física, o quadro de docentes e pesquisadores e sua performance na área de atuação (pesquisa e desenvolvimento, formação profissional de ensino médio, superior e de pós graduação lato sensu e stricto sensu que visem a formação de profissionais e especialistas na área tecnológica).
3.8.1 a documentação necessária à elaboração do Relatório de Avaliação de Desempenho Institucional deverá ser encaminhada à Secretaria Executiva deste Comitê, na forma impressa e arquivo magnético, até sessenta dias úteis após o recebimento do ofício-circular que trata da avaliação institucional.
3.8.2 o resultado obtido servirá para medir seu atual estágio de consolidação, assim como recomendar a manutenção ou não do credenciamento ao Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia – CAPDA.
3.8.2.1 para efeito deste item considera-se “consolidada” a instituição que atenda todos os requisitos do item 1 do Anexo I e a experiência de, pelo menos 5 anos, na execução de atividades de P&D no âmbito dos recursos provenientes da Lei de Informática ou Fundos Setoriais do FNDCT. Neste caso, o prazo para avaliação de desempenho obedecerá a um intervalo de no mínimo dois anos.
3.8.2.2 a instituição que não atender o item 3.8.2.1 será considerada “em consolidação”. Neste caso, o prazo para realização das avaliações será a cada ano. 
3.8.2.3. o enquadramento da instituição em um dos estágios referidos nos subitens 3.7.2.1 e 3.8.2.2 poderá ser revisto nas avaliações subseqüentes.  
Avílio A. Franco (FINEP): concordou que a proposta do representante do PIM, senhor Lavor, é mais simplificada e sugeriu a retirada dos itens 3.8.2.1, 3.8.2.2 e 3.8.2.3, permanecendo o item 3.8.2, referente ao resultado da avaliação obtida servir para medir o estágio de consolidação, sendo a avaliação realizada ao final de 13 meses, recomendando ou não o credenciamento ao CAPDA, e após esta avaliação e preenchida as premissas do credenciamento, a avaliação seria repetida a cada dois anos, simplificando o que está em consolidação e o que está consolidado. Os demais iriam para as DISPOSIÇÕES GERAIS. 
Elilde M. de Menezes (Coordenador do CAPDA, representante da SUFRAMA): sugeriu continuar com o item 3.7, o item 3.8 vai para DISPOSIÇÕES GERAIS, e retira-se os itens 3.8.2.1, 3.8.2.2 e 3.8.2.3;  
Adalberto (MCT): o item 3.8.2 é um critério de manutenção.
Cristina Valente (FINEP): concordou, devendo, no entanto alterar o texto e sugeriu ainda que seja reavaliado o fluxograma: passou três anos e não conseguindo captar projetos é descredenciado; passou três anos, ou no momento que captar projetos, passando os três anos, a primeira avaliação é realizada e a partir desta avaliação, mais dois anos passam para ser novamente avaliada e daí em diante, avaliação de dois em dois anos.
Niro Higuchi (Comunidade Científica): questionou se a instituição, no tempo em que foi credenciado, perder pesquisadores, os equipamentos e antes da avaliação conseguiu captar uma grande soma de recursos, neste caso para que serviria esta avaliação de desempenho? A avaliação serviria no final de três anos.
Valéria Bentes (Secretária Executiva do CAPDA): respondeu que o Comitê está tentando é ajustar este melhor momento de avaliar, minimizando os custos destas avaliações.
Fabio (MCT): questionou a Secretaria-Executiva sobre quantas instituições hoje estariam credenciadas pelo CAPDA e se for utilizado o item 3.7, qual seria o universo de instituições que seriam descredenciadas.
Valéria Bentes (Secretária Executiva do CAPDA): explicou que no momento não teria os números exatos, mas respondeu que seriam 105 instituições credenciadas, lembrando que as Universidades são consideradas as Unidades Acadêmicas, e destas uns 10% estariam nesta situação, sem captar recursos.
Marcio (CNPq): questionou sobre a redação final do item 3.7. (realizar convênios ou atividades de pesquisa e desenvolvimento, no prazo de 2 (dois) anos, após a concessão do credenciamento), o que seria “atividades de pesquisa e desenvolvimento” e como seria mensurado.
Valéria Bentes (Secretária Executiva do CAPDA): concordou, explicando que o “ou” não caberia no texto.
Cristina Valente (FINEP): levantou dúvida com relação a avaliação, no item 3.8, ao termo “performance”, em relação, ter como referência, o que instituição apresentou como seu plano de P&D, se ela está cumprindo, quais as dificuldades. Sugeriu a criação de algum dispositivo, nas DISPOSIÇÕES GERAIS, que solicite a instituição que comunique qualquer alteração na informação que ela prestou inicialmente, no credenciamento.
Elilde M. de Menezes (Coordenador do CAPDA, representante da SUFRAMA): concordou indicando que seja colocado nas DISPOSIÇÕES GERAIS uma redação determinando que a instituição comunique qualquer alteração em Plano de P&D ou na estrutura inicialmente aprovada a Secretaria-Executiva. Perguntou ainda se no caso de a instituição não comunicar, seria uma caso de alguma punição.
(resposta inaudível)
Adalberto (MCT): ponderou em relação a avaliação de desempenho, referindo-se ao item 3.8  “após 12 (doze) meses do deferimento do pleito de credenciamento, a instituição passará por uma avaliação de desempenho com o objetivo de verificar o cumprimento dessas exigências, o que será feito de forma documental e visita técnica in loco, ocasião em que será avaliada a estrutura física, o quadro de docentes e pesquisadores e sua performance na área de atuação (pesquisa e desenvolvimento, formação profissional de ensino médio, superior e de pós graduação lato sensu e stricto sensu que visem a formação de profissionais e especialistas na área tecnológica”, sugerindo a alteração do termo performance.
(BASA): colocou que no texto original da Resolução nº. 02, nas DISPOSIÇÕES GERAIS, item 4.10 (Após 12 (doze) meses dos deferimentos dos pleitos de credenciamento, as instituições credenciadas passarão por uma avaliação de desempenho que terá como objetivo acompanhar a sua performance na área de pesquisa e desenvolvimento, considerando, a estrutura física, o quadro de pesquisadores e o nível de pesquisa desenvolvida, com o intuito de recomendar a manutenção, ou não, do credenciamento.) atenda a solicitação do representante do MCT.
Niro Higushi (Comunidade Científica): sugeriu a retirada do termo “avaliação de desempenho”, assim como o termo “performance”.
Valéria Bentes (Secretária Executiva do CAPDA): ressaltou que seria no item 3.8.1, que será colocado nas DISPOSIÇÕES GERAIS, onde se colocaria o prazo.
Elilde M. de Menezes (Coordenador do CAPDA, representante da SUFRAMA): respondeu que o item seria retirado. Sugeriu a colocação nas DISPOSIÇÕES GERAIS. Conclui os trabalhos pela manhã sugerindo a inversão da pauta, realizando no inicio da tarde a Reunião Ordinária e após a sua conclusão o Comitê retornaria para as discussões dos critérios, o que foi aceito por todos, sugerindo o retorno às 15:00 horas.


 

CONTINUAÇÃO da 6ª. Reunião Extraordinária do CAPDA (no mesmo dia, a tarde)

Elilde M. de Menezes (Coordenador do CAPDA, representante da SUFRAMA): retomou os trabalhos da 6ª. Reunião Extraordinária do CAPDA no item 4 referente ao DESCREDENCIAMENTO.
Adalberto (MCT): solicitou a palavra e pediu que antes de dar continuidade as discussões, no item 4, levantou uma dúvida no item 3, DA MANUTENÇÃO, com relação aos projetos conveniados, entre a indústria e as instituições credenciadas, não que seja maléfico, ruim, mas que fugiria um pouco do escopo da Lei, onde a empresa criaria o seu próprio instituto e investe tudo que necessita aplicar em convênio com seu instituto, desvirtuando os princípios da Lei, ressaltou que teria colocado esta sugestão na reunião do CAT e que gostaria que o CAPDA refletisse sobre este assunto ou que ficasse como uma proposta para ser discutida neste Comitê: “os centros ou institutos de pesquisas privados instituídos ou mantidos por empresas habilitadas pela Lei de Informática, deverão buscar fontes de recursos diversos das empresas na realização das atividades de P&D. Após o primeiro ano de credenciamento estas instituições deverão mostrar que 25% de seu faturamento seriam realizados por fontes externas (exemplificou – editais da FINEP) ou de outras empresas. Após o segundo ano o valor passaria para 50%, valor permitiria o equilíbrio novamente.
Elilde M. de Menezes (Coordenador do CAPDA, representante da SUFRAMA): ressaltou que a proposta valeria tanto para a MANUTENÇÃO como para os novos credenciamentos de institutos que estiverem vinculados a empresas. Ponderou, no entanto que esta decisão, seja ela no CAT ou no CAPDA, estes Comitês não teriam competência para colocar na norma, ressaltando que deveria estar no Decreto ou talvez, até na Lei.
Adalberto (MCT): respondeu que estas normas seriam aplicadas daqui para frente, lembrando que existiriam muitas condicionantes, tanto no CAT ou no CAPDA, que não estão na Lei.
Elilde M. de Menezes (Coordenador do CAPDA, representante da SUFRAMA): ressaltou que esse assunto caracteriza uma intervenção no domínio econômico, já teria sido discutido internamente e a Secretaria levou ao conhecimento da Procuradoria Jurídica Federal, portanto, sugeriu que seja discutido com mais profundidade juridicamente.
Valéria Bentes (Secretária Executiva do CAPDA): lembrou que a norma do CAPDA trataria mais a empresa para atingir o instituto e a proposta do representante do MCT, trata o instituto, em seu credenciamento.
O Comitê prolongou a discussão sobre a proposta do MCT. (disponível no áudio).
Roberto Lavor (representante do PIM): iniciou sua colocação exemplificando várias empresas, estatais e privadas que criaram institutos próprios, e hoje são considerados institutos de excelência. Ressaltou que a apreensão do representante do MCT não o preocuparia, pois isso faria parte de um processo evolutivo, portanto o que se deve fazer e tentar sempre aperfeiçoar este processo, muito menos pela punição e criação de regras e mais pela sensibilização, manter a credibilidade, criar mecanismos para que estes laços consolidem. Ponderou ainda, que isso poderia criar mais um contencioso jurídico, finalizou que todo o esforço deste Comitê deve ser para criar facilidades para que o processo de ciência e tecnologia possa fluir independente de onde ele foi criado. Colocou que onde houver divergências, na hora que se avaliar a instituição, o Comitê deverá punir, observando sempre os preceitos legais e preservando os princípios da Lei.
Niro Higuchi (Comunidade Científica): exemplificou e questionou foi sugerido pelo representante do MCT, o instituto da região mantido pela empresa NOKIA, que 1/3 das aplicações de investimentos em ciência e tecnologia, em P&D, do PIM, seria do INDT.
Valéria Bentes (Secretária Executiva do CAPDA): ressaltou que o investimento corresponderia a 60% do que é investido em P&D no Pólo Industrial de Manaus. 
Adalberto (MCT): esclareceu que a sua colocação estaria apenas tentando preservar os princípios da Lei de Informática e o que teria colocado é que o instituto criado, para efeito de credenciamento, receba recursos de outras empresas, abrindo o instituto para outros, que faça encomendas, participe de editais, e que o Governo seja catalisador, indutor da mudança. Respondeu que no caso do Instituto da NOKIA que recebe um grande volume de investimento da empresa, a partir de seu recredenciamento o instituto teria que abrir para outras fontes em 25%, interagir mais com outras empresas, exemplificou, como na formação e capacitação de recursos humanos, outras empresas buscariam o INDT, aproveitando a competência do instituto.
Elilde M. de Menezes (Coordenador do CAPDA, representante da SUFRAMA): ponderou com relação a discussão colocou que os dois ponto de vista teriam suas razões, lembrando que neste caso, o da Lei de Informática, o Governo Federal abre mão de tributos e contribuições da iniciativa privada para que ela desenvolva um determinado setor e ganhe dinheiro com esta atividade e para tanto, em contrapartida criam-se as leis e as normas, tais com a Lei nº. 8.387, o Processo Produtivo Básico, reinvestimentos dos lucros na região, treinamento e qualificação de mão-de-obra, no caso do CAPDA, a aplicação de 5% do faturamento com bens de informática em P&D e dentro deste percentual teria um percentual para aplicação para dentro e para fora e este percentual não estaria limitado, lembrando que o interesse empresarial de não deixar que o recurso circule, e o interesse deste Comitê é de fortalecer localmente o sistema de desenvolvimento em P&D, dentro de apenas uma empresa, este sistema poderá se fragilizar e falhar. Ressaltou, em resposta ao representante do PIM, professor Lavor, o Comitê acabará enfrentando algumas situações que seriam o contraponto do que ele teria exemplificado, os bons exemplos citados pelo representante do PIM, lamentavelmente, os maus exemplos. Ponderou que o que foi colocado pelo representante do MCT, senhor Adalberto, seria o instituto ter a vinculação com a sua empresa, mas ela seria uma situação mínima, uma garantia mínima para que ela faça circular os recursos dentro do processo, que convirjam com seus interesses. Finalizou sugerindo que o Comitê busque um equilíbrio.
Roberto Lavor (representante do PIM): sugeriu então, com o objetivo de esclarecer mais os comitentes, fossem agendadas visitas a alguns centros e institutos de pesquisa no PIM. Ressaltou que sempre existirão os maus empresários e institutos, e serão estes instituto que a avaliação terá que identificar e o Comitê retirar do processo. Repetiu que este processo é de melhoria contínua, ressaltando que existiriam no sistema instituições de caráter público e privado que morrerão naturalmente, e criar mecanismos para tentar induzir melhorias neste processo, onde em muitos casos estas empresas exerceriam uma competição ferrenha dentro do Pólo de Manaus, poderia não ser a solução, poderia inibir o processo, este evoluiria normalmente, com o tempo.
Adalberto (MCT): questionou como seria finalizada a revisão dos critérios: seria criada uma minuta, esta seria repassada para os comitentes e depois em uma reunião, com uma votação ela seria aprovada.
Valéria Bentes (Secretária Executiva do CAPDA): respondeu que sim, que finalizada a reunião tudo que foi sugerido, após os ajustes, será enviado para os comitentes para um melhor ajuste, pontos que foram discutidos e teve a aprovação do Comitê, nesta reunião extraordinária, ai então ela seria assinada.
Adalberto (MCT): ponderou que a preocupação existiria com relação a este assunto, do instituto vinculado a empresa e lembrou que no CAT, dentre outras propostas, decidiu que todo instituto privado terá que ter um “conselho técnico e científico” que se responsabilizará pelo modelo de gestão, acompanhamento e avaliação dos resultados relativos ao P&D, consoante a Lei de Informática. Sugeriu ainda que este conselho teria que ter um representante do setor de ensino e de outros centros e institutos de pesquisas, com objetivo de garantir a ligação dos diversos membros na cadeia de valor do setor de produção e do conhecimento tecnológico. Continuou, colocando que este conselho técnico científico poderá ter a representação de uma empresa habilitada para uso dos recursos da Lei, ressaltando que teria direito a voto, minoritário. O modelo de gestão deste conselho deveria incluir indicadores que apresentassem a relação ativa do centro e instituto privado com setor público e de ensino, na forma de projetos cooperados. Finalizou colocando que este seria o caminho adotado hoje no CAT, e que demandará tempo e discussão no CAPDA, mas ressaltou que não conheceria a fundo o cenário da região e não adiantaria adaptar uma realidade do CAT para a do CAPDA, e ponderou que se alguma coisa puder ser aproveitada do CAT que seja usado no sentido de melhorar e avançar o sistema todo. Que não gostaria de colocar em votação para não alterar como um todo, a resolução que estaria sendo discutida nesta reunião. Ressaltou que a única coisa que gostaria de colocar em votação é a abertura dos institutos criados por empresas, que tenham 25% ou 10% de aporte no primeiro ano, como experiência, para outros convênios e outras empresas, através de projetos FINEP e CNPq, terem um faturamento com parte dos recursos oriundos de outras fontes.
Roberto Lavor (representante do PIM): ressaltou que as contribuições do representante do MCT são importantes, corresponderiam à experiência de outra parte do País de grande relevância, e todas devem ser colocadas para que o CAPDA possa conhecer e discutir e adaptá-las, principalmente com relação às outras observações. Respondeu com relação aos percentuais, exemplificando, que se um instituto qualquer constituído por uma empresa entrar em um edital público para angariar recursos para investimentos, em conjunto com uma Universidade Federal, ou um centro de pesquisa Federal, quem levaria o recurso seria a Universidade e não seria bom colocar óbice onde não haveriam ganhos. Ressaltou que este processo seria complexo, e estes percentuais poderiam prejudicar as atividades que gostaríamos de induzir, concluiou que não seria eficiente, ressaltando que nenhuma instituição ou fundação moderna não deveria evitar um conselho consultivo, técnico científico, pois seria uma maneira de escutar a sociedade e suas demandas, a idéia é muito boa, mas ressaltou que a forma de induzir esta idéia talvez não fosse desta forma, impondo uma condição para seu credenciamento, sugerindo que esta idéia seja amadurecida normalmente dentro do sistema de ciência e tecnologia. Não saberia dizer se atualmente, alguma das instituições credenciadas no CAPDA já teriam esta idéia do conselho Técnico e Científico.
Valéria Bentes (Secretária Executiva do CAPDA): respondeu que as credenciadas no CET já teriam como a INDT, da NOKIA e a FUCAPI.
Cristina Valente (FINEP): alertou a todos os comitentes que a discussão sobre este tema não estria sendo transferida para concretização dela nas estratégias de avaliação e o seria feito com esta avaliação. Informou que talvez não teria condição de avaliar melhor as duas condições, as do CAT e as do CAPDA, onde teriam argumentos válidos dos dois lados. Sugere estabelecer um período para que todos possam levantar informações nestas instituições credenciadas de qual seria a situação atual e para os próximos dois anos de credenciamento, tentar fazer um estudo de qual seria o prejuízo para o sistema de ter esta forma de instituição fechada, irmanadas apenas com as empresas ou abrir para outras coligações, e voltar a este tema em uma nova versão.
Valéria Bentes (Secretária Executiva do CAPDA): respondeu que inicialmente o CAPDA teria de consultar a jurídica se a determinação destes percentuais seria legal, se poderiam se aplicados. Lembrou que seriam muito poucos os institutos na região que estariam ligadas a empresas de grande porte, apenas 4, explicando que quando a NOKIA criou seu instituto, ela tirou de circulação no sistema todas as outras, e estas sentiram um grande impacto, ressaltando que atualmente ela pratique parcerias com a Universidade Federal do Amazonas, com Fundação Paulo Feitoza, com a FUCAPI, em alguns projetos em que ela busca uma competência fora, mesmo que pequena em relação ao grande montante de recursos investidos pelo empresa NOKIA e que seria um impacto muito grande, no sistema e para as demais instituição se o INDT retira-se todos os recursos de circulação, fato que se agravaria se todos os grande institutos adotassem a mesma política. Questionou sobre o assunto, do porque uma grande empresa estaria abrindo seu instituto se a competência que ela busca já existiria no local, muitas vezes esta competência existiria em mais de um instituto, lembrando que não se poderia cercear, conforme orientação da Jurídica, o direito desta empresa.
Roberto Lavor (representante do PIM): sugeriu ao CAPDA aprofundar a questão, inclusive com relação de que forma é tratado o assunto internacionalmente, em outros países.
Niro Higuchi (Comunidade Científica): colocou que estes grandes institutos seriam muito fechados com relação ao que é gerado em pesquisa e tecnologia, e levantou a preocupação de que no momento que se coloque estes percentuais estes institutos criem outros mecanismos, em outras ações de P&D, mas não alterariam o que já seria realizado para o desenvolvimento dos seus produtos. Ressaltou que seria importante o CAPDA fazer esta experiência.
Cristina Valente (FINEP): acrescentou que isso seria um processo evolutivo para o CAPDA, até mesmo para as empresas, com relação à inovação aberta e outros modelos diferentes do que estaria o CAPDA atualmente, lembrando que não saberia se estes novos modelos irão vingar ou sobreviver.
O Comitê prolongou a discussão sobre proposta do representante do MCT.  (disponível no áudio)
Cristina Valente (FINEP): ponderou que talvez não houvesse a necessidade deste mecanismo, mas o fato de se avaliar permanentemente, de forma atenta, e com a obrigação do Governo de ser um indutor nestas questões, passe a ter nestas avaliações estes critérios e daria através dos relatórios um “feedback” de como estaria este assunto em relação aos institutos credenciados e se for o caso sugerir com o tempo a inclusão, a determinação, destes percentuais. Ressaltou que o processo é dinâmico, as mudanças poderão ser positivas, mas o Comitê, no momento teria poucas informações e deveria investigar melhor esta questão.
Adalberto (MCT): exemplificou a situação de vários institutos no País criados por grandes empresas já teriam um grande volume de recursos captados de forma aberta e que continuam desenvolvendo tecnologia de forma fechada, de interesse da empresa, seria um direito legítimo da empresa, tais como a ELDORADO da Motorola, a FIT da Flextronics, a VENTURUS (sic) da Ericssom do Brasil, mas alguns casos são críticos, estariam indo de contra aos princípios da Lei de informática, e com relação aos percentuais colocou que a decisão será do CAPDA, mas reforçou seu ponto de vista que talvez não seja tão traumático um instituto receber recursos de outros, sem o prejuízo de seus projetos específicos. Ponderou que o Comitê tenha que decidir se quer lançar uma resolução agora não daria para se discutir daqui a seis meses, a empresa têm que ter estabilidade nas regras, os institutos teriam que ter uma segurança, e o assunto seria retomado em dois ou três anos, colocando que de outra forma não faria sentido discutir o assunto. Colocou sua preocupação, são pontos novos, o CAPDA decidiria a favor de como está hoje ou aproveita este momento e inseriria o que for passível de colocar, com a concordância do CAPDA de outros pontos da resolução do CAT, lembrou que esta resolução está disponível no sitio do MCT.
Valéria Bentes (Secretária Executiva do CAPDA): encaminhou para votação o assunto, colocando se os comitentes aceitariam parar as discussões e seriam trazidas mais informações, outros elementos, para em uma nova reunião, em uma nova data para o CAPDA tomar uma decisão para modificar as regras atuais, nesta Resolução, ou fecha a resolução da forma que está, sem as regras sugeridas, e em outra avaliação desta Resolução, em dois ou três anos, seriam incluídas os novos parâmetros, sugeridos pelo representante do MCT, senhor Adalberto, com base no que está em vigor no CAT.
Márcio (CNPq): questionou sobre qual seria o prazo para que se possa buscar mais informações e outros elementos sobre o assunto.
Valéria Bentes (Secretária Executiva do CAPDA): informou que demandaria algum tempo, talvez para à próxima reunião, em dezembro, seja possível, sugerindo que seja transferida esta discussão, sobre as novas regras, para a reunião em dezembro. Quando questionada pela representante da FINEP, senhora Cristina Valente, sobre quais seriam os ônus para a Secretaria-Executiva, respondeu que com relação às regras vigentes não existiriam, mas se alterado com as novas orientações sugeridas teria que haver uma nova adaptação. Encaminhou para decisão do Comitê se estas discussões passariam para uma próxima reunião, em dezembro, quando novas informações e elementos para o Comitê poder deliberar.
Os comitentes manifestaram suas opiniões sobre o encaminhamento.  (disponível no áudio)
Adalberto (MCT): votou a favor da transferência da decisão para a próxima reunião, e que continuasse as discussões referentes à Resolução, da forma coma estaria sendo feito. Solicitou que o corpo técnico da Secretaria fizesse uma pesquisa na resolução do CAT para poderem estruturar a formação destes pontos discutidos aqui. Pediu que os demais comitentes tomassem conhecimento da resolução do CAT e dessem opiniões sobre o assunto.  
Valéria Bentes (Secretária Executiva do CAPDA): informou ao representante do MCT que isso sempre foi feito, antes de propor qualquer alteração, a Secretaria-Executiva já teria verificado a resolução atual do CAT, mas achou melhor não incluir algumas novas orientações, no modelo de gestão, por entender que não seria o momento para colocar como exigência para as instituições aqui. Lembrou que a resolução do CAPDA é de 2007 e naquela época já existiriam estas exigências na resolução do CAT.
Niro Higuchi (Comunidade Científica): solicitou agendar uma visita a INDT, da NOKIA, antes da próxima reunião.
O Comitê deliberou pelo adiamento da decisão sobre a proposta de inclusão das novas regras na Resolução atual, sugeridas pelo representante do MCT, com base na Resolução do CAT, para a próxima reunião em dezembro. (disponível no áudio)
Rosângela (BASA): sugeriu que o representante do MCT pontuasse as alterações sugeridas e repassasse para Secretaria-Executiva e esta encaminhasse aos demais comitentes, sem prejuízo dos mesmos em lerem a resolução atual do CAT, disponível no sítio do MCT.
Valéria Bentes (Secretária Executiva do CAPDA): suspendeu a reunião informando que amanhã continuaria as discussões dos demais itens da resolução em análise a partir das 9:00 horas.


CONTINUAÇÃO da 6ª. Reunião Extraordinária do CAPDA (dia 29/10, pela manhã)
Valéria Bentes (Secretária Executiva do CAPDA): informou que os trabalhos iniciariam do item 4, referente ao DESCREDENCIAMENTO. Alertou a todos os presentes que não seria possível a votação de qualquer alteração, mesmo que se chegue a um consenso, explicou que o quórum necessário, pelo regimento, de 2/3, não foi alcançado. Sugeriu que os demais itens serão discutidos e os resultados serão formatados e repassados para todos comitentes e na próxima reunião se dará a votação.
Odescredenciamentoé o ato pelo qual o CAPDA revoga, através de processo específico, o credenciamento de centros ou institutos de pesquisa ou entidades brasileiras de ensino, oficiais ou reconhecidas, caso deixem de atender uma das exigências para a manutenção.
4.1. O CAPDA somente promoverá o descredenciamento após ouvir a parte interessada para que sejam apresentados os argumentos de seus representantes, os quais poderão gerar nessa ocasião ainda o pedido de revisão do processo de descredenciamento em curso, objetivando preservar o princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório;   
4.2.  Caso os documentos/informações solicitados pela Secretaria do CAPDA, por ocasião da avaliação de desempenho sejam insuficientes para subsidiar a análise técnica, serão concedidos mais 30 (trinta) dias corridos e improrrogáveis, para efetuar a complementação pertinente, período o qual uma vez encerrado e não havendo o atendimento, será proposto o descredenciamento.
4.3  O descredenciamento poderá ocorrer por ocasião da avaliação de desempenho, ou ainda, a qualquer  momento, ambas as situações, por decisão do CAPDA.
4.4 O instituição descredenciada só poderá pleitear recredenciamento após 24 (vinte e quatro) meses do ato em que ocorreu o seu descredenciamento;
Valéria Bentes (Secretária Executiva do CAPDA): franqueou a palavra.
Roberto Lavor (representante do PIM): questionou como a secretaria chegou ao número 24, no item 4.4. Ressaltou que talvez em um ano a instituição possa se reorganizar. Sugeriu que poderia ser em “até 24 meses”.
Cristina Valente (FINEP): lembrou que existiria algum motivo para o descredenciamento, motivos diferentes, e sugeriu a adoção de prazos diferentes, lembrando que seriam coisas diferentes em dar um prazo para que instituição se reorganize e a outra estabelecer um prazo como forma de punição.
Adalberto (MCT): sugeriu, para evitar que a o CAPDA descredencie em um dia e no outro a instituição retorne com pedido de credenciamento, que se determine pelo em dois pontos: o primeiro em casos sem gravidade, a instituição não conseguiu recursos, ela poderia pleitear no credenciamento após 12 meses. O segundo pondo, explicou, em se tratando de uma falta grave, como não fornecimento de informações que permitissem o adequado acompanhamento pela Secretaria, seria estabelecido o tempo como penalidade de 24 meses.
Valéria Bentes (Secretária Executiva do CAPDA): ressaltou seria melhor classificar o que seria uma falta grave.
Adalberto (MCT): sugeriu que após aquele tempo estabelecido antes, 3 anos, que a instituição não captou recursos poderia solicitar o seu recredenciamento em 12 meses. No caso de não cumprimento de suas obrigações para com a empresa, relativo a Lei de Informática, só poderá pleitear novo credenciamento em 24 meses.
Valéria Bentes (Secretária Executiva do CAPDA): ressaltou que a falta de informação seria referente a falta de informação para a avaliação do CAPDA, solicitando anualmente através de ofícios enviados para as instituições, com prazo determinado de sessenta dias, onde muitas vezes é extrapolado, levando até 6 meses. Explicou que existiriam as outras informações que são repassadas pelo sistema através dos módulos disponíveis para acesso, da empresa como da instituição.
Adalberto (MCT): explicou que estava se referindo as informações necessárias entre a empresa e a instituição, no caso da instituição não fornecer as informações para a empresa, será responsabilizada, assim como as glosas, teriam que ser consideradas faltas graves. Sugeriu a determinação destes dois prazos para estas duas situações, de 12 e 24 meses.
O Comitê prolongou a discussão sobre o prazo para requerer o recredenciamento. (disponível no áudio).
Márcio (CNPQ): sugeriu que o CAPDA não coloque os prazos. Explicou que todos os casos de descredenciamentos serão trazidos ao Comitê e aqui se decide, e deixando em aberto o CAPDA decidiria se é caso de 12 ou de 24 meses. Seria melhor de no mínimo 12 e no máximo 24 meses.
Rosângela (BASA): considerou os itens da resolução original, especificamente o item 3.4: “manter documentação específica comprobatória de todas as operações relativas à execução das atividades previstas no convênio com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei n.º 8.387, de 1991” e o item 3.5: “permitir ao Comitê, sem prejuízo das atribuições de outros órgãos da administração pública, a qualquer tempo, o acesso às suas instalações para inspeções técnicas e operacionais, fornecendo, ainda, as informações que forem solicitadas;”. Sugeriu que se deixe o CAPDA avaliar, mas seria importante a determinação de alguns graus de gravidades.

Cristina Valente (FINEP): ponderou que seria importante para quem ler a resolução os motivos pelos quais poderia ser descredenciada, e ressaltou que teria ficado de fora, nas discussões anteriores, quando a Secretaria detectar discrepâncias nas informações prestadas e a informação real, que poderia ser um dos motivos para a instituição ser descredenciada. Lembrou que também teriam ficado de fora as situações em que a empresa viria ao CAPDA informar que aquela instituição não estaria cumprindo o que teria sido contratado e conveniado.

Roberto Lavor (representante do PIM): concordou com a colocação da representante da FINEP e sugeriu a colocação de um item adicional que mereceria a avaliação do descredenciamento, referindo-se ao não cumprimento do organograma, ou o que foi acordado em convênios com as empresas, sem justificativas aceitas pelas partes.

Adalberto (MCT): concordou com as colocações dos comitentes e ressaltou que o que foi colocado pela representante do Banco da Amazônia, estaria mais coerente: no documento original da resolução estaria contemplando tudo que foi sugerido, faltando apenas a determinação dos tempos de recredenciamento, exemplificou que sugestão do representante do PIM, senhor Lavor, estaria contemplado no item 3.3.

Valéria Bentes (Secretária Executiva do CAPDA): concordou com a colocação do representante do CNPq, senhor Márcio, que sugeriu a determinação de um intervalo de máximo e mínimo para solicitar o descredenciamento, que seria julgado no CAPDA conforme a situação em que se encontraria a instituição.

Adalberto (MCT): sugeriu então aproveitar o texto original e inserir a avaliação do CAPDA com base no mínimo e no máximo de prazo para requerer novamente o credenciamento.

Valéria Bentes (Secretária Executiva do CAPDA): informou a todos que o Comitê teria chegado a um consenso sobre o item 4, do DESCREDENCIAMENTO. Passou para o próximo item, DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

Cristina Valente (FINEP): conforme sugeriu o representante da FINEP, senhor Avílio A. Franco, solicitou apenas uma alteração, no item 5.1, a substituição da palavra “poderão” por “deverão”.

Roberto Lavor (representante do PIM): solicitou a palavra para comentar o item 5.2.2 “os recursos financeiros alocados às entidades, como intervenientes, objetivando a execução de projetos junto às instituições de ensino e pesquisa credenciadas deverão ser destinados aos projetos de P&D contratados”. Colocou que a instituição com fundação de apoio a legislação preveria um limite de até 10% de verba para custeio, ressaltou que ela estaria sendo acumulativa e que em muitos casos assustaria o tamanho do recurso apenas para gestão do negócio, em vez desta ir para o pesquisador e para a pesquisa. Ressaltou que por força da Lei o CAPDA não teria muito que fazer, mas ficaria o comentário.

Cristina Valente (FINEP): sugeriu, conforme orientação do representante da FINEP, senhor Avílio A. Franco, que seja alterado, o item 5.2.2, passando ter o seguinte texto: “... de ensino e pesquisa credenciados deverão ser destinados a execução de projetos de P&D contratados”. Explicou que seria uma tentativa de inibir a alocação de recursos que não iriam para execução dos projetos.

Adalberto (MCT): lembrou que quando o percentual não era definido no Decreto, utilizava-se como referência 20%, depois no Decreto foi inserido 10%, e ponderou que quando se contrata uma instituição pública federal a grande maioria de seus custos são cobertos pelo Governo Federal, tais como, os salários dos professores, a manutenção, a estrutura e suporte, e os 10% seriam mais que suficiente. Ressaltou que para os institutos privados seria pouco e os 20% seria o adequado e é definido pelo Decreto de “Custos Incorridos” e que não se teria como controlar, mas o Decreto adicionou um ponto, em que parte destes recursos seria colocado, em um fundo para investimentos no que corresponderia aos princípios da Lei de Informática. Colocou que a idéia do 5.2.2 seria de determinar que a interveniente só poderia aplicar estes recursos no projeto conveniado, mas os 10% ou 20% ficariam com a instituição e os 80% seriam passados para o projeto. Acrescentou a seguinte alteração: “... de ensino e pesquisa credenciadas deverão ser destinados a execução de projetos de P&D conveniados com os desempenhos estabelecidos no Decreto nº. ...”                    

Valéria Bentes (Secretária Executiva do CAPDA): ressaltou que seria redundante pois é de obrigação da Secretaria-Executiva consultar e avaliar, através dos relatórios, se a aplicação está de acordo com o Decreto, se os limites foram obedecidos.

Roberto Lavor (representante do PIM): colocou que a idéia seria alertar a instituição antes, mesmo que a SUFRAMA e o MCT tenham que fiscalizar.

Valéria Bentes (Secretária Executiva do CAPDA): colocou que se for consenso seria alterado o item 5.2.2.
Adalberto (MCT): sugeriu uma nova redação para o item 5.2.2: “... de ensino e pesquisa credenciados deverão ser destinados aos projetos de P&D conveniados conforme cronograma estabelecido no ato do convênio.”.

Valéria Bentes (Secretária Executiva do CAPDA): informou que o consenso sobre o item 5.2.2 foi alcançado.

5.4 “Poderão ser credenciadas as fundações de apoio a instituições públicas e suas unidades que efetivamente exerçam atividades de pesquisa e desenvolvimento. Para essa finalidade, deverá o interessado apresentar a documentação de que trata o item 2 relativamente a cada uma dessas unidades – texto dado pela alteração promovida através da Resolução CAPDA nº 18, de 14/11/2003”.
NOTA IMPORTANTE: Este dispositivo não foi revogado pela Resolução nº 02, de 2007. Assim, deve ser discutida a sua permanência ou revogação.     

Valéria Bentes (Secretária Executiva do CAPDA): explicou que isso se referia a apenas um caso, o da Fundação MURAKI, fundação de apoio a Universidade do Estado do Amazonas, UEA, e que em 2003 apresentou um pleito, o credenciamento de seu Núcleo de Inteligência Competitiva, o NIC, e para viabilizar este credenciamento foi feito uma resolução permitindo, desde que atendida todas as condições. Questionou os comitentes se poderia manter esta possibilidade. Ressaltou que o relatório realizado nesta Fundação de Apoio, relativo ao NIC teria demonstrado alguns problemas, e um dos problemas seria que este Núcleo não teria uma estrutura apropriada para pesquisa.
Cristina Valente (FINEP): ponderou que no momento que são inseridas as questões para capacitação de recursos humanos seria aberta o escopo também para as fundações criarem um curso.
Roberto Lavor (representante do PIM): colocou que no fundo este núcleo se utilizará da estrutura de um departamento e, portanto não precisaria ter um credenciamento, podendo ser apenas uma interveniente no grupo de pesquisa alocado em um departamento, multidisciplinar, e que trabalharia em prol da instituição como um todo.
Valéria Bentes (Secretária Executiva do CAPDA): explicou que quando se fez as revisões dos critérios em 2007, a Resolução nº. 02 de 2002 foi revogada, mas não este item que ficou em uma resolução específica, que não foi revogada e não teria sido recepcionada na de 2007, e questionou o Comitê se colocaria o texto deste critério e revoga tudo mais para trás ou não traz e revoga esta resolução específica que permitiu este credenciamento deste núcleo da Fundação MURAKI.
Cristina Valente (FINEP): questionou se teria sido feita uma avaliação jurídica sobre o assunto.
Valéria Bentes (Secretária Executiva do CAPDA): respondeu que não. Ressaltou que o credenciamento foi com base nos méritos do pleito na época e que atualmente é um problema, com base em sua atuação, fugindo de muitas coisas que são solicitadas de todas as instituições.
Adalberto (MCT): colocou que se foi credenciado e mantém as condições de credenciamento, na avaliação da Secretaria-Executiva, poderia continuar, mantendo até o texto, caso contrário, sugeriu o descredenciamento.
Roberto Lavor (representante do PIM): ressaltou que a universidade teria como regularizar através de um ato interno administrativo.
Valéria Bentes (Secretária Executiva do CAPDA): colocou que o consenso seria manter, mas a instituição teria que atender as condições colocadas, e sugeriu que quando da avaliação da MURAKI, solicitar que seja remanejado o corpo técnico para o Núcleo de Inteligência Competitiva, NIC, sob pena de ser descredenciado. Lembrou ainda que o texto seria mantido nesta resolução.
Cristina Valente (FINEP): perguntou se valeria a pena explicitar que além das atividades de pesquisa e desenvolvimento incluiria as atividades de capacitação.
Valéria Bentes (Secretária Executiva do CAPDA): o Comitê concordou.
Rosangela (Banco da Amazônia): sugeriu que o Comitê aprecie como um todo, tudo que teria sido retirado e o que esta sendo colocado, pois o Comitê não estaria avaliando o que estaria sendo alterado.
Alexandre Neto (CGTEC/SUFRAMA): explicou que antes de se propor algumas alterações a Secretaria verificou na resolução do CAT com relação as formas como foram apresentadas e tentou-o adaptá-las, portanto não foram excluídas e como incluímos o item DA MANUTENÇÃO que não existisse, alguns dispositivos que cabiam no item DISPOSIÇÕES GERAIS foram considerados na MANUTENÇÃO, explicando que houve apenas um rearranjo, mudando a forma de apresentação, não sendo excluído nada.
Rosangela (Banco da Amazônia): sugeriu outra forma de apresentação dos documentos analisados, em duas colunas, inclusive informando quando o item teria sido remanejado.
Valéria Bentes (Secretária Executiva do CAPDA): ressaltou que nada teria sido excluído da resolução anterior, e que alguns pontos foram remanejados, explicando que alguns itens que foram discutidos ontem acabaram por entrar em nossa proposta como MANUTENÇÃO, em DESCREDENCIAMENTO, garantindo a comitente de que nada foi excluído.
Cristina Valente (FINEP): ponderou que no momento da reunião o Comitê estaria avaliando os     pressupostos, os conceitos e as decisões, e quando passar a limpo, em uma próxima reunião, sugeriu que seja feito uma leitura para verificar se o formato é adequado, e que em outra oportunidade de revisão de documentos poderia se criar uma concordância, deixando claro o que esta sendo alterado, o original, onde se alterou e onde foi colocado, em uma apresentação única (em duas colunas).
5.5. As instituições de ensino e pesquisa também poderão contabilizar, como de seu quadro efetivo de pessoal, pesquisadores visitantes em tempo integral e pessoal de seu corpo discente, na proporção do seu envolvimento, regularmente matriculado em seus cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação e que participe de atividades de pesquisa e desenvolvimento.
Márcio (CNPq): lembrou da colocação do dia anterior de instituição que teriam em seus quadros professores contratados em regime temporário, e questionou se o pesquisador visitante pode contar como quadro permanente, os professores contratados em regime temporário também não poderiam.
Cristina Valente (FINEP): colocou que tanto o visitante como o contratado, sem se preocupar com o vínculo, mas sim com relação ao período da pesquisa.
Valéria Bentes (Secretária Executiva do CAPDA): ressaltou que atualmente consideram-se todos como do quadro permanente. Colocou que teriam muitas instituições que solicitam credenciamento e que não apresentam um quadro efetivo, e serão estas instituições que serão beneficiadas com este fato, mesmo que estas efetivamente realizem P&D. Reforçou a colocação que atualmente a Secretaria-Executiva, com base na determinação de um quadro efetivo, estaria negando alguns credenciamentos.
Roberto Lavor (representante do PIM): questionou a Secretaria-Executiva se neste item estaria albergada a situação dos especialistas, para projetos específicos, que seria contratado por um período limitado, se estaria classificado como temporário.
Valéria Bentes (Secretária Executiva do CAPDA): respondeu que seria possível, pois estaria credenciando a instituição, portanto a avaliação desta instituição é que será importante, e nesta situação é possível, avaliando projeto a projeto.
Adalberto (MCT): colocou que a proposta no CAT é ter no mínimo 10 pesquisadores envolvidos no projeto, explicando que dentre os dez pesquisadores existir dois pesquisadores temporários, quando saírem, a instituição teria que recompor  o seu quadro de pessoal. Sugeriu a colocação desta determinação no inicio, um mínimo de dez pesquisadores, independente da sua situação, temporário ou não.
Cristina Valente (FINEP): questionou de que forma o CAT estaria lidando com esta solicitação, se seria fácil cumprirem esta regra.
Adalberto (MCT): respondeu que atualmente no CAT não existiria uma regra foi adotado, verbalmente, que o número mínimo seria de seis pesquisadores, celetista, portanto efetivos. A proposta atual seria de dez pesquisadores nas condições citadas anteriormente.   
Roberto Lavor (representante do PIM): expressou sua preocupação de se estipular um quantitativo, onde na região, atualmente, seria muito complicado, existiria um déficit muito grande, no entanto, seria importante estimular de alguma forma, como estipular dentro de seu plano de capacitação RH e o Comitê com processo de acompanhamento iria verificando o processo dentro da instituição. Lembrou que a situação do norte do País seria muito diferente da região sul e sudeste.
Adalberto (MCT): sugeriu então não quantificar.
Cristina Valente (FINEP): sugeriu com relação a pesquisadores visitantes que sejam contados como efetivos, colocando a grande preocupação do Comitê com relação aos recursos humanos e a sua fixação ou não. Lembrou que com o tempo, talvez, a instituição que tenha melhores resultados sejam aquela que tenha um quadro efetivo menor, mas que tenha a capacidade de contratar, de dispor de um quadro temporário melhor para trabalhar em um dado projeto. Finalizou colocando que esse assunto seja analisado caso a caso, quando da apresentação dos credenciamentos.
Valéria Bentes (Secretária Executiva do CAPDA): concordou, mas lembrou que a regra deve existir, ponderou que no caso de instituições já estabelecidas seria fácil avaliar a situação, mas com relação às instituições novas ficaria difícil, portanto a regra deveria ser adotada. Colocou que o item 5.5 permaneça como está. Passou para o item 5.6.
5.6. Caso as instituições não apresentem, no momento do pleito, a documentação e informações necessárias previstas para o credenciamento terão 60 (sessenta) dias para efetuar a complementação pertinente, período o qual uma vez encerrado e não havendo o cumprimento das determinações legais, acarretará o arquivamento dos processos.
Cristina Valente (FINEP): sugeriu a retirada do “e informações necessárias”.
Adalberto (MCT): colocou  que a instituição teria que apresentar a documentação constante do roteiro no momento do pleito, e neste caso ela poderia simplesmente não se preocupar com essa solicitação, teria que ser obrigada a apresentar. Sugeriu a redação: “As instituições tem um prazo de 60 dias para responder as solicitações necessárias solicitadas para avaliação do pleito de credenciamento, período o qual uma vez encerrado e não havendo o cumprimento das determinações legais, acarretará o arquivamento dos processos.”.
Roberto Lavor (representante do PIM): lembrou dos casos das certidões negativas, que em muitos casos a instituições e as empresas poderiam ter dificuldade para apresentar, exemplificou, uma greve na Receita Federal.
Valéria Bentes (Secretária Executiva do CAPDA): colocou que a instituição só teria o pleito atendido com a apresentação da documentação solicitada, e que nete caso estaria se referindo a um prazo, enquanto o seu pleito estaria em análise, para apresentação da documentação em que a instituição estivesse com maior dificuldade em apresentar.
Adalberto (MCT): ponderou que como órgão do Governo não poderia explicitar que a instituição poderia entrar com um pleito informando a ela que não seria necessário ter toda a documentação. Sugeriu alterar a redação.
Valéria Bentes (Secretária Executiva do CAPDA): informou que a Secretaria iria refazer o item, alterando o texto, atendendo as ponderações levantadas na reunião.
Cristina Valente (FINEP): sugeriu, de forma simplificada, que “as instituições deverão apresentar as informações solicitadas no prazo de 60 (sessenta) dias”, e no que referiria a documentação não seria necessário explicitar, já seria uma exigência, e no caso de alguma instituição que estivesse com dificuldade de apresentar alguma informação seria aberto o prazo para apresentação.
Valéria Bentes (Secretária Executiva do CAPDA): colaborou informando que o prazo de 60 (sessenta) dias seria apenas com referência aos esclarecimentos e informações complementares. Passou para os próximos itens.
5.7. O arquivamento dos processos não impede que as instituições entrem com um novo requerimento de credenciamento, desde que atendidas todas as condicionantes legais.
5.8. Toda a documentação e as informações do roteiro (Anexo II), necessárias à elaboração do Parecer Técnico de Credenciamento, deverão ser encaminhadas obrigatoriamente à Secretaria Executiva deste Comitê, na forma impressa e arquivo magnético, até o vigésimo quinto dia útil anterior a Reunião do Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia – CAPDA.
Cristina Valente (FINEP): questionou a Secretaria como o proponente poderia saber deste prazo, pois o Comitê alteraria muito as datas de suas reuniões.
Valéria Bentes (Secretária Executiva do CAPDA): respondeu que seria apenas para evitar que a Instituição entre com uma solicitação a poucos dias de uma reunião.
Adalberto (MCT): questionou o item em discussão, se seriam as informações do Anexo II, que seriam entregues com 25 (vinte e cinco) dias úteis de antecedência à reunião do CAPDA e ponderou que ele ainda teria mais 60 dias.
Valéria Bentes (Secretária Executiva do CAPDA): explicou que o que se estaria estabelecendo seria um prazo máximo antes da reunião para que o pleito possa ser apresentado ao Comitê.
Márcio (CNPq): sugeriu deixar mais claro que seria para a próxima reunião.
Cristina Valente (FINEP): ponderou que teria que se ter cuidado com que se coloca, poderia vir a ser uma obrigação, referindo-se a esta sugestão, a instituição apresentando as informações no prazo, o pleito teria que ser aprovado. Sugeriu aprovação como está e a suprimir o termo “meio magnético” e colocar “arquivo eletrônico”.
5.9. Os indeferimentos dos pleitos de credenciamento serão fundamentados, sendo devidamente comunicado à parte interessada o motivo pelo qual não obteve o deferimento do pleito.
5.10. A instituição que obtiver indeferimento de pedido de credenciamento poderá requerer a documentação submetida ao CAPDA na ocasião em que ocorreu à apreciação do pleito.
5.11. A instituição deverá identificar a área do conhecimento em que atua para desenvolver seus projetos.
Cristina Valente (FINEP): questionou com relação a identificação da área de conhecimento, se seria com base na tabela do CNPq, do IBGE ou seria livre.
Valéria Bentes (Secretária Executiva do CAPDA): respondeu que seria livre.
Cristina Valente (FINEP): ponderou que se for necessário um levantamento estatístico desta informação esta maneira, livre, poderia dificultar o trabalho. Sugeriu que se tente padronizar.  
Valéria Bentes (Secretária Executiva do CAPDA): concordou e sugeriu complementar o texto com relação a esta identificação, que seria com relação a algum padrão já existente. Informou que passaria para os Anexos.
Adalberto (MCT): retornou a discussão ao item 2.7: “no caso dos centros ou institutos de pesquisa, demonstrar o atendimento ao disposto no subitem 1.2 e complementarmente o plano de P&D para os próximos dois anos, incluindo o número e o perfil dos pesquisadores envolvidos, compatíveis com essas atividades. As instituições que já executam atividade de pesquisa e desenvolvimento deverão informar as pesquisas informadas anteriormente ao pedido de credenciamento, não ultrapassando o período de dois anos.” Questionou se seria solicitado para todo o tipo de instituição.
Cristina Valente (FINEP): sugeriu que seja solicitado o Plano de P&D de todos, mas ponderou com relação ao item 1.2: “ter como atividade precípua a execução de pesquisa e desenvolvimento:” Neste caso não caberia para todos, como exemplo, desenvolvimento de recursos humanos, instituição de ensino, uma universidade.
Valéria Bentes (Secretária Executiva do CAPDA): explicou que neste caso seria apenas para os centros de pesquisas, como atividade principal, podendo a instituição desenvolver outras atividades.
Cristina Valente (FINEP): sugeriu dividir, um caso, o Plano de P&D para todos e nos caso de centros de pesquisas, demonstrarem o atendimento disposto no item 1.2.
Valéria Bentes (Secretária Executiva do CAPDA): concordou.
Cristina Valente (FINEP): questionou ainda com relação as instituições somente de ensino, e que estariam pleiteando a participação de um projeto de desenvolvimento e pesquisa e portanto, não teriam um Plano de P&D, se neste caso seria necessário apresentar ou estariam isentas.
Roberto Lavor (representante do PIM): sugeriu que estas adequem seu Plano, baseado na capacitação. Ponderou que a capacitação, qualificação de recursos humanos é enquadrada como pesquisa e desenvolvimento, portanto, orientar a instituição de que forma seria montado este Plano.
Valéria Bentes (Secretária Executiva do CAPDA): lembrou que grande parte desta discussão sobre os critérios de credenciamento foi devido a esta situação, onde as instituições de ensino estariam sendo tratadas da mesma forma que as de pesquisa.
Alexandre Neto (CGTEC): explicou que com relação ao PPP (sic) e PDI seria uma maneira que a Secretaria tentou de encontrar algum instrumento que atendesse as instituições que não fariam realmente pesquisa e desenvolvimento. Exemplificou, lembrando o caso do ISAE que não faria P&D e o Comitê sugeriu que a instituição reforçasse o plano com relação a capacitação, para manter o credenciamento, o que foi feito.
Cristina Valente (FINEP): concordou com os comentários, mas questionou se o PPP e o PDI seriam apenas uma exigência cadastral ou seriam analisados. Lembrou que no anexo seriam solicitados um grande número de informações das empresas de pesquisa e que não seriam solicitadas das instituições de ensino, e poderiam fazer falta para analise.       
Valéria Bentes (Secretária Executiva do CAPDA): respondeu que a Secretaria-Executiva estaria tentando resolver esta questão, e que a utilização destes documentos, PPP e PDI seria uma solução, mas que ainda não se teria conhecimento, ainda seria analisado.
Cristina Valente (FINEP): sugeriu que no período, até a próxima reunião, a Secretaria entrasse em contrato com alguma instituição que já teria pleiteado ou já estaria credenciada, e pedir estes documentos (PPP e PDI) para avaliações, ou se estas instituições sugeririam outros documentos.
Valéria Bentes (Secretária Executiva do CAPDA): concordou.
 Alexandre Neto (CGTEC): ressaltou que no item 8.3 do Anexo foram retirados do PPP e do PDI.
Márcio (CNPq): retornou ao item 5.4 e questionou se seria solicitado das Fundações o Plano de P&D, e no item 2.7: “no caso dos centros ou institutos de pesquisa, demonstrar o atendimento ao disposto no subitem 1.2 e complementarmente o plano de P&D para os próximos dois anos, incluindo o número e o perfil dos pesquisadores envolvidos, compatíveis com essas atividades. As instituições que já executam atividade de pesquisa e desenvolvimento deverão informar as pesquisas informadas anteriormente ao pedido de credenciamento, não ultrapassando o período de dois anos.”, bem como o item 5.4, “Para essa finalidade, deverá o interessado apresentar a documentação de que trata o item 2 relativamente a cada uma dessas unidades ...”, neste caso não se fala de Fundação, o que seria exigido destas.
Alexandre Neto (CGTEC): explicou neste caso foi o P&D de um “núcleo” específico desta fundação, não do todo. Ressaltou que no Decreto nº. 6.008, estabelece que capacitação é P&D, portanto o Comitê teria que aceitar. Explicou que se refere ao núcleo da Fundação.
Valéria Bentes (Secretária Executiva do CAPDA): colocou que seriam duas correções, uma no item 2.7, onde as fundações não são citadas; e no item 5.4, corresponderia aos núcleos das Fundações.
Adalberto (MCT): questionou se estes núcleos, das Fundações, estariam bem identificados, como um departamento.
Valéria Bentes (Secretária Executiva do CAPDA): respondeu que sim, entendido como uma unidade da Fundação. Solicitou uma sugestão de redação. Lembrou que nesta resolução refere-se a fundação de apoio e não a universidade, devendo apresentar uma documentação para cada uma das unidades.
Adalberto (MCT): questionou se o Comitê poderia credenciar uma fundação de apoio que não teria uma unidade. (Valéria Bentes (Secretária Executiva do CAPDA): respondeu que sim.) Ponderou então que ela teria que apresentar as informações do item 2. Sugeriu como texto: “ ... apresentar a documentação de que trata o item 2 relativamente a Fundação de Apoio e a cada uma de suas unidades, quanto forem os casos.
Márcio (CNPq): sugeriu que no item 5.4: “Poderão ser credenciadas as fundações de apoio e suas unidades que efetivamente exerçam atividades de pesquisa e desenvolvimento. Para essa finalidade, deverá o interessado apresentar a documentação de que trata o item 2 relativamente a cada uma dessas unidades – texto dado pela alteração promovida através da Resolução CAPDA nº 18, de 14/11/2003”.
Cristina Valente (FINEP): lembrou que no item 5.3 já está sendo tratado o credenciamento das unidades, devendo credenciar cada uma das unidades e sugeriu que neste item seja acrescentado: “Nos casos de universidades, centros universitários e faculdades integradas e fundações de apoio será concedido um credenciamento para cada unidade que exerça atividades de pesquisa e desenvolvimento. Para essa finalidade, deverá o interessado apresentar a documentação de que trata o item 2 relativamente a cada uma dessas unidades.”
Valéria Bentes (Secretária Executiva do CAPDA): concordou que seria melhor incluir no item 5.3, mas ressaltou que poderia ser apenas credenciado a Fundação de Apoio e que o item refere-se às universidades e sugeriu alterar no item 5.4: “Poderão ser credenciadas as fundações de apoio e suas unidades que efetivamente exerçam atividades de pesquisa e desenvolvimento. Para essa finalidade, deverá o interessado apresentar a documentação de que trata o item 2 relativamente a cada uma dessas unidades – texto dado pela alteração promovida através da Resolução CAPDA nº 18, de 14/11/2003”. O que todos concordaram. Retornou ao Anexo II, colocando que poderia haver muitas alterações, (Cristina Valente (FINEP): sugeriu que o Comitê solicite apenas as informações que realmente irá necessitar.) e que não se teria tempo para se discutir ponto a ponto, e sugeriu que se algum comitente tiver proposta de alterações, que as envie para a Secretaria que se comprometeria de fazer um resumo destas propostas e apresentá-las na próxima reunião.
Cristina Valente (FINEP): sugeriu de imediato duas propostas, genéricas, que seriam com relação ao cronograma mensal, que seria uma “ficção”, difícil, sugerindo um trimestral e a outra com relação a solicitação do plano e seria também solicitado o que ela já teria realizado nos dois últimos anos, sugerindo não pedir muitas informações estruturais e solicitar mais informações sobre os resultados obtidos.
Adalberto (MCT): concordou e reforçou que os detalhamentos das informações solicitadas seriam muito grandes, sugerindo solicitar um detalhamento maior para o futuro e com o passado, seria melhor condensar mais, o que realmente foi realizado.
Valéria Bentes (Secretária Executiva do CAPDA): ressaltou que o problema estaria com as instituições novas, que não se teria referência, e muitas vezes o detalhamento seria importante. 
Adalberto (MCT): sugeriu simplificar alguns pontos sem que se perca a qualidade das informações, e que não se perca muito tempo analisando papéis, e que permita o técnico a possibilidade de se atualizar e discutir as informações.
Cristina Valente (FINEP): colocou que deixaria uma cópia das alterações sugeridas pelo senhor Avílio, representante da FINEP. Ressaltou que teria duas questões para colocar ao Comitê, uma referente a solicitação das características de inovação (Descrever as características inovadoras constantes no plano de P&D.), o quanto este plano seria inovador, mas seria mais importante saber o quanto este plano levaria a inovação, sugerindo um novo texto: “Descrever as inovações.” apenas.
Valéria Bentes (Secretária Executiva do CAPDA): concordou, lembrando a Secretaria recebeu desta forma e se estaria aceitando, ponderando que não se estaria levando tanto em consideração estas exigências.
Cristina Valente (FINEP): continuou, colocando que a última questão seria com relação ao encaminhamento, devendo ser datado e assinado pelo dirigente da instituição, sugerindo colocar também pelo seu preposto legal.
Valéria Bentes (Secretária Executiva do CAPDA): questionou se alguém teria mais alguma consideração sobre o anexo, e na ausência de manifestação, lembrou que todos poderiam enviar as sugestões de alterações para nossos e-mails. Lembrou que antes do dia oito de dezembro, seria realizada uma visita ao instituto da NOKIA, e que a Secretaria teria ainda que levantar os dados solicitados com relação as instituições que não acessariam os recursos da Lei de Informática. Sugeriu que não se feche na próxima reunião a discussão dos critérios de credenciamento ponderou que seria melhor para o Comitê discutir bem mais este assunto. Agradeceu a participação de todos e convidou os comitentes para participarem da Feira Internacional da SUFRAMA.         
Manaus, AM, 14 de dezembro de 2009.


 

 

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