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Capda - Legislação

Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia

 

Brasão da República do Brasil
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR.
Superintendência da Zona Franca de Manaus
SUFRAMA

Publicada no DOU n.º 243, Seção 1, pág.171, de 17 de dezembro de 2002

RESOLUÇÃO CAPDA N.º 001, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2002

  Aprova o Regimento Interno que regula o funcionamento do Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia-CAPDA


        O Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia – CAPDA, criado conforme os arts. 16, 17 e 18 do Decreto nº 4.401, de 1 de outubro de 2002,

        RESOLVE:

        Art. 1º Aprovar o seu Regimento Interno, conforme disposto no Anexo.

        Art. 2º Sempre que o Comitê julgar conveniente e oportuno, poderá ser alterado o seu regimento, desde que a deliberação seja tomada por 2/3 (dois terços) dos membros nomeados.

        Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


Moacir Fischmann
Representante do Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior
Coordenador do CAPDA


- ANEXO À RESOLUÇÃO CAPDA Nº 001

 

 

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