Brasil – Governo Federal – SUFRAMA
Hoje, Terça-Feira, 07/02/2012 - 22:29h   
Página Principal   Acesso a Suframa   Acesso a Modelo ZFM   Acesso a Serviços   Acesso a Notícias
Marca Suframa
» MODELO ZONA FRANCA - Indústria
Altere o tamanho da
fonte do seu texto.


Capda - Legislação

Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia

 

Brasão da República do Brasil
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR.
Superintendência da Zona Franca de Manaus
SUFRAMA

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia
CAPDA

(Publicada no D.O.U. N° 245, em 17/12/2003, Seção 1.)

 

RESOLUÇÃO Nº 18 , DE 14 DE NOVEMBRO DE 2003

O COMITÊ DAS ATIVIDADES DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO NA AMAZÔNIA – CAPDA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a deliberação ocorrida na 5a Reunião Ordinária, realizada na data de 14 de novembro de 2003, resolve:

Art. 1.º Alterar o subitem 4.3, do item 4, Das Disposições Gerais, do Anexo I da Resolução nº 02, de 06 de dezembro de 2002, incluindo o subitem 4.3-A composto pela seguinte redação:

"4.3-A. Poderão ser credenciadas as fundações de apoio a instituições públicas e suas unidades que efetivamente exerçam atividades de pesquisa e desenvolvimento. Para essa finalidade, deverá o interessado apresentar a documentação de que trata o item 2 relativamente a cada uma dessas unidades”.

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANTONIO SÉRGIO MARTINS MELLO
Coordenador do Comitê

 

 

 

[ retornar ]

 

 


CGTEC
cgtec@suframa.gov.br
92 3182-1553
92 3182-1554
92 3182-1555
92 3182-1556

Fábrica Distrito Industrial
Av. Ministro Mário Andreazza, 1.424 - Distrito Industrial
CEP. 69075-830 - Manaus - Amazonas
TEL: 55 92 3321-7000
ANEXO II (92) 3182-1500
Copyright © 1996-2012