MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR.
Superintendência da Zona Franca de Manaus
SUFRAMA
Publicada no DOU nº 243, Seção 1, pág.172, de 17 de dezembro de 2002
RESOLUÇÃO CAPDA N.º 002, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2002
| |
Estabelece os critérios para credenciamento de centros ou institutos de pesquisa ou entidades brasileiras de ensino, oficiais ou reconhecidas. |
O Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia – CAPDA, tendo em vista o disposto no art. 17 do Decreto n.º 4.401, de 1 de outubro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer os critérios para credenciamento de centros ou institutos de pesquisa ou entidades brasileiras de ensino, oficiais ou reconhecidas, para os fins previstos na Lei n.º 8.387, de 30 de dezembro de 1991, conforme disposto no Anexo I.
§ 1º O pleito de credenciamento deverá ser instruído conforme roteiro apresentado no Anexo II.
§ 2º Os credenciamentos terão a forma de Resolução e serão publicados no Diário Oficial da União, independentemente de outra forma de divulgação.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Moacir Fischmann
Representante do Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior
Coordenador do CAPDA
- ANEXO 1 À RESOLUÇÃO CAPDA Nº 002
- ANEXO 2 À RESOLUÇÃO CAPDA Nº 002
[ retornar ]