MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR.
Superintendência da Zona Franca de Manaus
SUFRAMA
Publicada no DOU nº 243, Seção 1, pág.172, de 17 de dezembro de 2002
RESOLUÇÃO CAPDA Nº 003, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2002.
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Referenda credenciamentos provisórios deferidos pela Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA. |
O Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia – CAPDA, tendo em vista o disposto no Decreto n° 4.401, de 1 de outubro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1o Referendar a Portaria nº 290, de 5 de dezembro de 2002, que credenciou provisoriamente as instituições relacionadas em seu anexo ao recebimento de aplicações em pesquisa e desenvolvimento, nos termos do § 3o, do art. 17 do Decreto no 4.401 de 1 de outubro de 2002.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Moacir Fischmann
Representante do Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior
Coordenador do CAPDA Representante
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